Com o advento do novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a maioridade plena passa a ser de 18 anos completos. Já o Código anterior, de 1916, delimitava-a em 21 anos.
Até o advento do Novo Código Civil de 2002, a maioridade civil era aos 21 anos. A partir de 2003, conforme artigo 3o do Código Civil: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”.
Para muitos adolescentes não basta completar 18 anos, afinal em muitos países do mundo, somente após os 21 anos você é considerado dentro da maioridade. Essa idade também é um símbolo da passagem da adolescência para a vida adulta, por isso é tão importante celebrar e comemorar essa idade especial.
Completados 18 anos, o indivíduo deixa de ser jovem para ser considerado adulto. A" maioridade " não significa outra coisa. E adultos devem ser tratados como tal.
“Os estudos apontam, de forma resumida, que a pessoa com 18 anos reúne percepção plena para a prática dos atos da vida e, portanto, pode ser considerada um adulto ciente de seus direitos e limites”, explica o presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB-SP, Ricardo Cabezón.
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No mundo jurídico e na sociedade de forma geral, a maioridade civil é um marco temporal importante. Dos anteriores 21 anos de idade estabelecidos pelo Código Civil de 1916, o término da incapacidade civil foi antecipado no código de 2002 para 18 anos completos.
O novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, alterou a idade de referência para a maioridade, determinando que "a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil" (art. 5º, da Lei n. 10.406/2002).
As expressões maior de idade e menor de idade são as formas mais corretas e cultas de indicar pessoas que já atingiram ou que ainda não atingiram a maioridade. Na linguagem cotidiana, essas expressões são abreviadas para maior ou de maior, menor ou de menor.
A lei civil não faz distinção de sexos, quando dispõe sôbre a maioridade. Portanto, o homem e a mulher são maiores e, consequentemente, capa- zes aos 21 anos completos, ou, quando emancipa- dos por uma das formas legais.
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