Lei excepcional é aquela que visa atender a situações anormais da vida social (Fragoso, 2006, p. 126), enquanto a lei temporária aparece no sistema jurídico-penal já com a data do término de sua vigência previamente agendada (Busato, 2013, p. 129).
A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional.
A lei Temporária, é aquela que já “nasce” sabendo quando vai “morrer”. ... Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos. Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas!
“Artigo 4°- Lei excepcional ou temporária:A lei excepcional ou temporária continua a aplicar-se aos factos praticados durante a sua vigência ainda que haja decorrido o período de duração ou hajam cessado as circunstâncias que a determinaram.”
A lei temporária é aquela que tem prazo determinado de vigência, ou seja, é a norma que foi instituída por certo e determinado lapso temporal de vigência. Já a lei excepcional é aquela promulgada para vigorar em situações anormais, tendo sua vigência subordinada à duração dessa circunstância emergencial que a criou.
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Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.
5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.
São leis que contam com período certo de duração. São leis auto-revogáveis, pois possuem data certa para perder a vigência.
A lei temporária é aquela que permanece vigente durante um determinado período de tempo, como por exemplo a lei que criou diversas condutas criminosas para proteger a propriedade material e imaterial da FIFA, ou seja, é uma lei que tem o período de vigência pré-determinado.
Lei temporária ou temporária em sentido estrito é aquela que explicita o tempo ou o período que terá vigência ao incriminar uma conduta. ... Ambas são autorrevogáveis e ultra-ativas, tendo a vigência anulada quando o fim do período estabelecido ou situação de emergência e regulando os fatos no período de sua vigência.
1. Aquilo (por exemplo, lei) que estabelece sua própria revogação, desde que presentes os critérios pré-estabelecidos.
Como visto, a territorialidade é a regra. Contudo, em algumas situações, “admite-se o interesse do Brasil em punir autores de crimes ocorridos fora do seu território. Extraterritorialidade, portanto, significa a aplicação da lei penal nacional a delitos ocorridos no estrangeiro (art. 7.º, CP)” (NUCCI, 2012, p.
Quando duas leis penais incidem sobre um mesmo fato, podendo-se aplicar a parte mais benéfica de cada uma delas ao réu, tem-se a lex tertia.
1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. ... 267, § 1º), envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte (art.
Art. 4º - Considera-se praticado a crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Art. ... 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Expressão latina utilizada em Direito Penal. Significa a extinção do crime devido à publicação de lei que extingue o delito anteriormente previsto no ordenamento jurídico.
Supremo Tribunal Federal entende que às normas que não são genuinamente processuais penais, a exemplo do art. ... Assim, a norma infraconstitucional processual penal que tenha reflexos em norma penal (sobretudo a de direito penal material constitucional), não pode retroagir se maléfica ao réu.
Ou seja, a nova lei não retroage para prejudicar a pessoa. Outro exemplo: homicídio é apenado com uma pena máxima de 20 anos. ... Por outro lado, a lei retroage para beneficiar uma pessoa. Se o caso acima fosse inverso, ou seja, a nova lei previsse uma pena menor, você seria julgado pela nova lei.
Como é de conhecimento de todos, a lei, em regra, é feita para valer para o futuro. A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).
Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora. Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.
O Supremo Tribunal Federal em recente decisão, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 600.817 adotou a posição da teoria da ponderação unitária, ou seja, de que não é possível a aplicação da “lex tertia”.
Assim como não a permite expressamente, o Código Penal não veda a lex tertia. O óbice à combinação de leis é produto de construção doutrinária e, especialmente, jurisprudencial, que considera impossível o aplicador da lei criar, a partir da fusão, terceira figura normativa, usurpando a função do Poder Legislativo.
O STF, no informativo 523[2], através da Segunda Turma, afirmou que a corte suprema tem orientação consolidada no sentido de que não é possível a combinação de leis penais no tempo, ou seja, é vedado a criação da lex tertia.
Territorialidade. A Territorialidade dispõe que a lei penal brasileira será aplicada sempre que um crime for cometido dentro do território nacional. Assim, em regra, caso alguém cometa um homicídio dentro do Brasil, essa pessoa será julgada pelas leis brasileiras.
O princípio da territorialidade é o pressuposto que conduz o alcance geográfico das leis tributárias sobre as relações tributárias pertencentes a um dado ordenamento jurídico. Há entre o Estado e o seu território uma limitação para aplicação de suas próprias normas[1].
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