A lei penal é a fonte formal e imediata do Direito Penal porque só ela pode criar crimes e cominar penas. Portanto, trata-se de um desdobramento do princípio da reserva legal.
As normas penais não incriminadoras classificam-se em: permissivas, complementares e explicativas. As normas penais não incriminadoras permissivas opõem-se ao preceito primário da norma penal incriminadora autorizando a realização de uma conduta proibida (excludentes da antijuridicidade).
Podem ser primárias ou secundárias: Primárias ou “preceptum iuris”: são aquelas que descrevem perfeita e detalhadamente a conduta proibindo ou impondo; Secundárias ou “sanctio iuris”: tem por objetivo a individualização da pena em abstrato.
Classificação na norma penal quanto ao se complemento: Norma Penal em Branco: É aquela que depende do complemento normativo. Sem complemento não há delito. Divide-se em: > Norma Penal em Branco Própria, Estrito ou Heterogênea: O complemento normativo não emana do legislador.
É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas. A doutrina distingue as normas penais em branco em sentido lato e em sentido estrito.
45 curiosidades que você vai gostar
a) Normas penais em branco em sentido lato ou homogêneas: quan¬do o complemento provém da mesma fonte formal, ou seja, a lei é comple¬tada por outra lei. Exemplo: art. 237 do Código Penal (completado pela regra do art. 1.521, I a VII, do novo Código Civil).
D. Norma Penal em Branco ao Quadrado: Como aduz a própria nomenclatura, norma penal em branco ao quadrado ocorre quando o próprio complemento da norma incompleta necessita de um outro complemento. Temos assim a necessidade de uma dupla complementação.
Características das Normas Penais.
Exclusividade - A norma penal é exclusiva porque somente ela define infrações e impõe penas. Imperatividade - Em relação à imperatividade, a norma penal é autoritária por sujeitar quem descumprir o seu mandamento. Ela separa e define o lícito do ilícito penal.
O Direito Penal é um objeto cultural, normativo, valorativo, sancionador, instrumental, fragmentário, subsidiário e garantista. É um objeto cultural porque pertence a um recorte histórico e geográfico específico.
Como replantar cactos pequenos?
Como montar rotina de skin care?
Como fazer o certificado digital da empresa?
Como replantar cacto cortado sem raiz?
Como tirar o cursor de dentro da caixa de texto no Word?
O que fazer para disfarçar a testa grande?
Como tirar a pele de carneiro?
Como liberar um IP no Mikrotik?
Quando começar a criar rotina para o bebê?
Quanto tempo demora para o clonazepam sair do organismo?
O que fazer quando o Windows XP está corrompido?
O que preciso para montar um delivery de lanche?
Como montar uma rotina de exercícios físicos em casa?
Como resolver rachaduras estruturais?
Como decorar uma sala pequena com móveis rústicos?
Como abrir uma loja virtual de roupas com pouco dinheiro?