A base de cálculo para cobrança do PIS/PASEP na folha A alíquota aplicada do PIS/PASEP sobre a folha de salário mensal é de 1%.
PIS PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.
O procedimento de calculo do abono salarial é bem simples. O cidadão precisa contabilizar o tempo em que esteve trabalhando e multiplicar pelo piso do abono salarial, que é de R$ 92. Quem assinou a carteira por todos os 12 meses têm direito a quantia total de R$1.100.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Exemplo. Quem trabalhou o ano todo recebe R$ 1.045 (salário mínimo de 2020). Quem trabalhou só um mês recebe 1/12 do salário mínimo (R$ 88).
As Entidades Sem Fins Lucrativos, que tiverem funcionários, pagam o PIS sobre a Folha de Salários. As entidades sem fins lucrativos podem ser Imunes ou Isentas. Uma Entidade sem Fins Lucrativos (sejam Imunes ou Isentas) não pagam o Imposto de Renda e a Contribuição Social.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019.
Se o beneficário trabalhou os 12 meses em 2019, ele receberá o valor do salário mínimo, atualizado em 2021, R$ 1.100. Como a quantia é proporcional aos meses trabalhados, se o cidadão trabalhou apenas um mês em 2019, ele receberá um salário mínimo dividido pelos 12 meses, ou seja, R$ 91,6 ou, arredondando, R$ 92.
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa ter recebido em média até dois salários mínimos por mês no ano-base de referência. Os trabalhadores com carteira assinada que desempenharam suas funções em 2020 não receberão o recurso do abono salarial do PIS/Pasep em 2021.
Como Cadastrar, Imprimir e Conferir a DARF para Recolhimento do PIS sobre a Folha de Pagamento 1. Verifique se possui relatório "DARF para Recolhimento do PIS sobre a Folha". Caso não possua, poderá ser cadastrado. Para cadastrar, acesse menu: Arquivo/Cadastrar Relatório.
Segundo informação constante na IN SRF 247/2002, a base de cálculo do PIS sobre Folha de Salários é o total da folha de pagamento mensal dos empregados, entendido como tal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como: - diárias superiores a 50% do salário.
Também calculo assim A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados.
A folha de pagamento é um documento de fins operacionais, financeiros e fiscais que toda empresa deve, obrigatoriamente, elaborar a cada mês em atividade. Por envolver muitos cálculos e pormenores, a montagem da folha demanda muito tempo e atenção.
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