11%
INSS - RETENÇÃO DE 11% SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA. Desde 1º de abril, as empresas passaram a ser responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais (empresários, autônomos e equiparados), que lhe prestam serviço.
A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34. A empresa contratante deve recolher ainda a contribuição patronal sobre o serviço prestado pelo autônomo, através de uma alíquota de 20% sobre a sua remuneração.
Quem está obrigado a contribuir para o INSS? A obrigação é para qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada, ou seja, é preciso pagar o INSS como autônomo ou não. Isso inclui, portanto, o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal ou autônomo, o temporário…
No caso do código 1007, o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência, que em 2018, está no valor de R$ 5.645,80. No código 1163, o valor é de 11% do salário mínimo, que é um pagamento mensal ao INSS de R$ 104,94 e você receberá o valor de um salário mínimo de aposentadoria.
R$121,00
Para o serviço prestado para pessoa física, a maioria dos autônomos faz a contribuição em 20% do montante recebido. Outra opção é optar pelo plano simplificado, que é de 11% do salário mínimo, totalizando R$121,00 em 2021. Esse tipo de recolhimento é voltado apenas aqueles que prestam serviços às pessoas físicas.
Como funciona o recolhimento de INSS do autônomo? Veja, também, um passo a passo de como efetuar a contribuição. Na área trabalhista, relação de trabalho é considerada gênero e tem como espécies a relação de emprego, desde que preenchidos alguns requisitos, o trabalho eventual, o trabalho autônomo, o trabalho avulso, entre outras possibilidades.
O trabalhador autônomo, muitas vezes, deixa de contribuir para a Previdência Social e, posteriormente, resolve retomar a contribuição. Nessa situação, sim, há possibilidade de realizar contribuições retroativas ao INSS.
Outro exemplo é o desconto do INSS para os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), que prestam serviços diretamente à transportadoras. A base de cálculo da contribuição será reduzida a 20% do valor bruto pago ao fretista, à qual será aplicada a retenção (desconto) de 11%.
Para definir quem é o responsável pelo recolhimento do INSS devido pelo prestador de serviços autônomo é necessário analisar, primeiramente, quem é o contratante. . Isso porque, se o contratante do contribuinte individual for uma pessoa jurídica, esta será responsável pelo desconto na fonte do I
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