Já a posse injusta possui algum dos chamados "vícios objetivos", quais sejam: a violência, a clandestinidade e a precariedade. A posse violenta é aquela obtida mediante a agressão física ou moral ao possuidor original da coisa.
A injustiça desta posse se verifica com a recusa à restituição. Neste caso, ao contrário do que ocorre com a violência ou com a clandestinidade, o vício não é contemporâneo ao momento da aquisição da posse. A precariedade da posse resulta da modificação da causa da posse. Ela é adquirida com abuso de confiança[19].
Lembrando que os vícios sobre a posse são: violência, clandestinidade, precariedade. Posse de má-fé; situação em que o possuidor conhece essas circunstâncias e ainda assim, insiste na posse.
Posse Injusta: será por outro lado posse injusta aquela adquirida por meio do uso da força ou ameaça (violência), ardil (clandestinidade) ou abuso da confiança (precariedade).
O artigo 1.200 conceitua posse justa como sendo a posse que não é violenta, clandestina ou precária. Por essa disposição, chega-se ao conceito de posse injusta, sendo aquela que é adquirida de forma violenta, clandestina ou precária.
21 curiosidades que você vai gostar
Os requisitos autorizadores da proteção possessória, quais sejam, a posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a perda da posse e a data do esbulho, autoriza o reconhecimento da posse injusta pelo réu, o que enseja a procedência da ação.
Ao contrário do citado anteriormente, define-se Posse Injusta como aquela que apresenta significativamente os vícios possessórios, violência, clandestinidade e precariedade. Posse de Boa-fé e Posse de Má-fé: Posse de boa-fé: o possuidor desconsidera a existência dos vícios possessórios ou obstáculos à aquisição do bem.
Existem dois tipos de posse. A direta e a indiretaA Posse Direta: É a posse daquele indivíduo que ocupa imediatamente um bem. ... Posse indireta:É a posse do real proprietário do bem, mas que por algum motivo não está em contato físico e direto com o mesmo. ... Fruição – Ação de aproveitar ou usufruir;
Quanto à sua modalidade, a posse pode ser direta ou indireta (art. 1.197 do CC/02). A posse direta ou imediata é exercida pelo possuidor direto que recebe o bem, em razão de direito real, ou pessoal, do contrato. ... Posse indireta ou mediata é exercida pelo possuidor indireto que cede o uso do bem a outrem.
Posse Exclusiva e Composse
A posse exclusiva acontece quando apenas uma pessoa, isoladamente, exerce a titularidade da mesma. Já a composse é o nome que se dá quando a posse é partilhada por duas ou mais pessoas.
Os vícios objetivos são: a clandestinidade, a violência e a precariedade. A existência de quaisquer desses vícios faz da posse injusta, já a posse livre de quaisquer dos vícios apresentados faz da posse uma posse justa.
O artigo 1.200 conceitua posse justa como sendo a posse que não é violenta, clandestina ou precária. Por essa disposição, chega-se ao conceito de posse injusta, sendo aquela que é adquirida de forma violenta, clandestina ou precária. Não obstante, posse justa é aquela desprovida de qualquer vício.
A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
De acordo com Pablo Stolze, a posse precária, que é aquela posse a título de favor (por exemplo, num comodato), é lícita. Mas é possível que essa posse, originariamente lícita, torne-se injusta quando, por exemplo, ao se pedir a retomada do bem houver negativa e com isso surge o vício da precariedade.
É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
A clandestinidade pode ser cessada no momento em que o invasor deixa de esconder que é possuidor, ou seja, torna pública sua posse. ... Essa assertiva quer dizer que, mesmo que a posse se configure de má-fé superveniente o direito adquirido pela boa-fé anterior não será sucumbido.
Posse é a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se fosse proprietário. O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade.
Segundo a teoria, a posse apresentaria dois elementos constitutivos: Corpus (elemento que traduz no controle material da pessoa sobre a coisa) e Animus (elemento volitivo, que consiste na intenção do possuidor de exercer o direito como se proprietário fosse);
A teoria adotada no Brasil foi a Teoria Objetiva, de Ihering, segundo a qual para ser possuidor basta que se comprove o “corpus”, pois o “animus” já está inserido dentro dele, seria apenas o comportamento do indivíduo como proprietário.
a posse seja mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Assim, se o proprietário do bem tomou alguma providência na área judicial, fica descaracterizada a posse ad usucapionem.
A posse nova é a de menos de ano e dia, e a posse velha é a de ano e dia ou mais. O Código Civil não faz distinção de ambas, então cabe ao juiz avaliar a melhor posse, a que não tiver vícios: Dispõe o art.
Posse natural ou civil (jurídica)
A posse natural é aquela decorrente de poderes de fato, material e efetiva sobre a coisa. A posse civil ou jurídica é aquela que se adquire por força da lei, pelo título (escritura pública).
Um possuidor de boa-fé pode ter posse injusta. (...) Também é perfeitamente possível que alguém possua de má-fé, sem que tenha obtido a posse de forma violenta, clandestina ou precária” (VENOSA, 2011, p. 74).
O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Ação de imissão na posse pode ser ajuizada antes de registro em cartório. É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não registrou o documento em cartório imobiliário.
Como saber o valor que vou receber de Seguro-desemprego?
Como se escreve 2000 em algarismo romano?
Quais cristais não podem tomar sol?
Como demonstrar o amor à distância?
O que é eletrônica analógica e digital?
Como saber se o microfone do meu notebook está funcionando?
O que acontece se não usarmos óculos?
O que é bom para pé rachado com bicarbonato?
O que significa a gíria marcha é boa?
Qual aplicativo usar para programar?
Como usar incenso para proteção?
Qual a palavra primitiva que sofreu derivação para infelizmente?
O que é uma herança intermediária?
O que é aquíferos como eles se formam?