A perícia contábil é dividida em três tipos: Judicial, solicitada pelo o Poder Judicial; Extrajudicial, solicitadas pelas pessoas jurídica e física para uma análise não judicial da empresa e Arbitral, busca solucionar os desacordos entre as partes, fora do âmbito da justiça para agilizar acordos entre elas.
Os principais usuários da perícia contábil são o Ministério Público, a própria Justiça e as pessoas em geral, particular ou administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista etc.
No que versa efetivamente sobre o ato pericial, podem participar além do perito: as partes, o Ministério Público nas ações que atuam; o(s) assistente(s) técnico e o juiz.
Quem pode realizar perícias contábeis? A realização de perícias contábeis (judiciais, arbitrais e extrajudiciais) constitui atribuição privativa dos bacharéis em Ciências Contábeis com registro ativo no CRC na categoria de contador. A função de assistente técnico também é prerrogativa exclusiva de contadores.
Chamamos de perícias judiciais quando são realizadas por determinação do juiz e perícias extrajudiciais quando são realizadas por iniciativa dos interessados, sem a determinação do juiz.
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Uma perícia extrajudicial poderá dar-lhe assistência técnica em diversas situações. Ao contrário de uma perícia judicial, a extrajudicial é aplicada em situações onde não é necessária a presença do Estado através do Poder Judiciário, a qual é ajustada por acordo entre as duas partes envolvidas.
Perícia extrajudicial
Esta perícia pode ser dividida em três tipos, são eles: Perícia arbitral; Perícia no âmbito estatal; Perícia voluntária.
Para ser perito na área contábil é preciso concluir a graduação em Ciências Contábeis, estar devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade. Vale ressaltar que, conforme a legislação vigente, a perícia contábil é uma atividade exclusiva dos contadores.
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).
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