São as pessoas físicas que exercem atividade laborativa remunerada (segurados obrigatórios), à exceção dos ocupantes de cargos efetivos permanentes de regime próprio de previdência social, ou pessoas que, não exercendo trabalho remunerado, filiam-se à Previdência por meio de contribuições (segurados facultativos).
Beneficiários do RGPS Os beneficiários são as pessoas físicas que recebem ou podem vir a receber benefícios. Os beneficiários (gênero) são divididos em dois grandes grupos (espécies): segurados e dependentes. Os segurados são subdivididos em segurados facultativos e segurados obrigatórios.
Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. ... É segurado como trabalhador avulso aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento de Benefícios.
Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares, como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
Tipos de segurados do INSS
É segurado obrigatório do INSS o empregado urbano ou rural, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, ou contribuinte individual e o segurado especial.
São considerados beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a Seguridade Social, a Lei de Benefícios elenca como possíveis beneficiários do Regime Geral de Previdência Social- RGPS, fazendo jus as seguintes prestações: pensão por morte, auxílio – reclusão, serviço social e reabilitação profissional.
São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: ... II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; V - como contribuinte individual: [...]
A filiação é o vínculo jurídico entre o segurado e a previdência social, que tem como consequência a criação de direitos e obrigações na seara previdenciária, enquadrando o filiado, ao mesmo tempo, na condição de contribuinte e de beneficiário.
Assim, os beneficiários da Previdência social são os segurados (beneficiários diretos) e seus dependentes (beneficiários indiretos), conforme, aliás, expressamente prevê a Lei 8.213/91, em seu artigo 10: “Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.”
Assim, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
Qualquer pessoa que exerça um trabalho remunerado tem o dever de contribuir para a previdência, na condição de segurado obrigatório do RGPS, exceto se a atividade for acobertada por algum regime próprio de previdência social.
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