Contribuições EspeciaisRegramento.ESPÉCIES.Contribuições Sociais. ... Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE. ... Contribuição de Interesse de Categoria Profissional ou Econômica. ... Contribuições Especiais de Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art.
Para fins de didáticos, será adotado o critério de subdivisão das contribuições especiais sugerido pelo professor José Eduardo Soares de Melo, pela qual todas os tipos em questão são chamadas de contribuições especiais, sendo subdividas em: (i) contribuições de intervenção no domínio econômico; (ii) contribuições à ...
O texto constitucional as classifica em: a) contribuições sociais; b) contribuições de intervenção no domínio econômico; e, c) contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
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São três as espécies de contribuições especiais: Sociais que são aquelas que financiam direitos sociais como educação, saúde, moradia, lazer, por exemplo. Dentro das Contribuições especiais sociais ainda podemos subdividir em Gerais e de Seguridade.
Art. 149, CF : Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts.
As contribuições sociais têm fundamento no art. 149 da Constituição, que as divide em três subespécies: contribuições sociais em sentido estrito, contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
São espécies tributárias previstas no artigo 149 da Constituição Federal e a competência para institui-las é privativa da União. ... Contribuições profissionais ou econômicas: São tributos de competência privativa da União, incidente sobre o exercício de atividades profissionais ou atividades econômicas.
Não são sinônimos. Contribuições sociais têm finalidade específica e não podem ser utilizadas livremente pelo governo. ... Já os impostos podem ser usados como o governo bem quiser. Além disso, boa parte dos impostos que uma empresa paga - IR, IPI e ICMS - são fortemente correlacionados à produtividade/lucratividade.
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previstos na Constituição Federal (Artigo nº 149). São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.
São contribuições com fins econômicos, sociais e culturais de competência privativa da União. Abrangem, por exemplo: o FGTS, as Contribuições Econômicas, Taxas e Emolumentos. Diz respeito ao exercício de atividades, as anuidades dos conselhos profissionais: advogados, contadores, entre outros.
149 da Constituição Federal, as contribuições apresentam-se nas seguintes espécies: as sociais, as de intervenção no domínio econômico e as corporativas, instituídas no interesse de categorias profissionais ou econômicas.
Significado de Contribuição
substantivo feminino Ato ou efeito de contribuir, de colaborar no desenvolvimento de alguma coisa. Parte que toca a cada pessoa numa despesa comum: já dei minha contribuição para o presente.
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver (1) a realização de uma obra pública e (2) uma valorização imobiliária decorrente desta obra.
As contribuições especiais, também conhecidas por parafiscais eram caracterizadas pela não contabilização no orçamento estatal; aplicação especial e restrita; e poder de dispor delegados a autarquias descentralizadas.
As contribuições encontram fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 149, sendo de competência exclusiva da União a instituição das contribuições especiais, que se dividem em: sociais; de intervenção no domínio econômico; do interesse das categorias profissionais ou econômicas; e de iluminação pública.
Assim, o tributo é parafiscal quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.
Conforme descreve o ilustre jurista Hugo de Brito Machado: “contribuição social é como uma espécie de tributo com finalidade constitucionalmente definida, a saber, intervenção no domínio econômico, interesse de categorias profissionais ou econômicas e seguridade social”.
O art. 195, inciso II, da Constituição, prevê a contribuição do trabalhador e demais segurados da previdência social. Esta contribuição é devida pelas pessoas físicas que exerçam qualquer tipo de atividade remunerada, nos termos previstos na Lei nº 8.212, de 24/07/1991.
Competência Especial
A competência tributária especial, por sua vez, diz respeito a situações especiais já previstas pela Constituição Federal, quais sejam, as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios. Ela está prevista nos artigos 148 e 149 da CF: Art. 148.
Faz-se muito importante tratar das espécies de competência tributária, que são: privativa, comum, residual, extraordinária, exclusiva e cumulativa. A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição, assim os entes criam seus impostos, desta forma temos impostos federais, estaduais e municipais.
Contribuições sociais
Saúde, Previdência Social, Assistência Social e Educação são alguns exemplos. A maior parte das Contribuições Sociais é exigida das empresas, que repassam esse custo no preço final do produto vendido ou do serviço prestado.
Contribuições Sociais em Sentido Estrito
As contribuições não previdenciárias são as voltadas para o custeio da Assistência Social e da Saúde Pública, como PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL. (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
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