De acordo com a lei do inquilinato, são definidos três tipos de locação que são caracterizadas através da finalidade do aluguel, sendo então: residencial, não residencial e temporada.
Quais são os tipos de contrato de aluguel?Locação residencial. ... Locação não residencial. ... Locação por temporada. ... Qualificação das partes. ... Tempo de duração. ... Aluguel e descrição do imóvel. ... Finalidade da locação. ... Direitos e deveres.
Muitos costumam citar que a melhor resposta para a pergunta deste artigo é a de 30 (trinta) meses. Este prazo é comumente utilizado e adotado pelos administradores de imóveis, corretores e quem conhece a Lei do Inquilinado para se criar o contrato de locação residencial.
Garantias de aluguel: qual é a melhor?Fiador. Esta é uma garantia locatícia muito tradicional entre os brasileiros, principalmente entre as pessoas mais velhas. ... Caução. A caução também é uma garantia de aluguel muito conhecida no mercado imobiliário de locação nacional. ... Seguro-fiança. ... CredPago.
O contrato de locação definitiva é o mais comum. Onde uma parte (o locador – proprietário do imóvel) cede o uso por tempo determinado para outro, chamado de locatário. Esse contrato por sua vez, exige mais detalhamento e cuidado em suas cláusulas.
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O contrato de locação anual é um documento que firma a legalidade do aluguel de um apartamento, casa ou ponto comercial e assegura o que foi firmado entre os envolvidos – o valor do aluguel, a data de vencimento -, como também os direitos e deveres tanto do inquilino quanto do proprietário, para que possíveis ...
Em casos de aluguel de temporada ou contratos sem garantia, é permitida a cobrança de aluguel adiantado. Nele, o último pagamento acontece no início do mês da entrega do imóvel pois, nessa modalidade, paga-se para morar. Essa é uma generalização dos casos mais comuns de contratos de aluguel.
Se está buscando simplicidade, a caução pode ser uma boa ideia. Já se quer ter mais segurança e não se incomodar, o seguro fiança é uma boa escolha.
Via de regra os locadores preferem fiador ao depósito caução, já que não há garantia de apenas três meses e poderá ser penhorado o imóvel do fiador.
O contrato de locação possui três espécies: locação de serviços, de obra e de coisas. Locação de serviços (locatio conductio operarum): De acordo com a explicação de Maria Helena Diniz, “Se relativa a uma prestação de serviço economicamente apreciável, considerada em si mesma, independente do resultado”.
Pode, o prazo é livre. O problema dos contratos com prazo menor que 30 meses é que ao final do prazo você locador somente pode retomar o imóvel por infração do inquilino como por exemplo, inadimplência ou nos casos do artigo 47 da lei 8.245/91. O inquilino tem direito a renovação automática por prazo indeterminado.
Contudo a lei não estipula prazo mínimo ou máximo de duração do contrato. Este pode ser de 12 (doze), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta meses), ou tantos meses quanto as partes acordarem. Todavia, para os contratos com prazo inferior a trinta meses a lei 8.245/91, artigo 47 dispõe: Art.
Normalmente, os contratos de locação de imóveis são elaborados com a previsão de durar 30 (trinta) meses. Para as administradoras de imóveis e as imobiliárias esse é um prazo ideal, tendo em vista o disposto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que prevê: “Art. 46.
Locação de prédio urbano (Lei nº 8.245/91 – Lei do Inquilinato) – Esta lei traz 3 espécies de locação, de acordo com a finalidade: Locação residencial (arts. 46 e 47, LI) – Moradia para a pessoa; Locação para temporada (arts.
Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo). O comodato realiza-se com a tradição (entrega) do objeto. Comodante é a pessoa que empresta o objeto. Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato.
A diferença entre a cessão e a sublocação é que na cessão o locatário original desaparece da relação contratual e na sublocação, sendo ela total ou parcial, o locatário permanece na relação, estabelecendo duas relações contratuais distintas sob o mesmo objeto.
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A escolha certa da PROTESTE, no cenário 1 (apartamento na Mooca) foi a Bradesco, com valor de R$ 2.810,36/ano. No cenário 2, a escolha certa foi a Tokio Marine, com um total de R$ 2.424,45/ano.
Pode-se afirmar que o seguro fiança é uma modalidade mais ampla e segura, enquanto a caução é extremamente restritiva e ineficaz. Em síntese, a caução, se trata de um depósito em dinheiro, acordado entre inquilino e locador, equivalente a três meses de aluguel.
Entretanto, conheça as modalidades que se encaixa de acordo com o seu perfil:Fiador. Indicado pelo locatário, o fiador será corresponsável pelo pagamento do aluguel, assim como por quaisquer outros encargos e responsabilidades que estejam no contrato. ... Seguro-Fiança. ... Título de Capitalização. ... Carta de Fiança. ... Depósito caução.
Ao final do aluguel, se estiver tudo certo com os pagamentos e o estado do imóvel, o proprietário deve devolver o dinheiro da caução, junto com os rendimentos da poupança. É nesse momento que o proprietário e o inquilino fazem o resgate do dinheiro que está na caderneta de poupança.
Somente poderá utilizar a caução após a devolução das chaves e avaliação de possíveis débitos do inquilino (locatário), como por exemplo, débito de aluguéis, encargos (IPTU, condomínio, etc) e danos no imóvel. A garantia realizada pela caução em dinheiro está pautada no artigo 38, § 2º da Lei 8.245/91.
O seguro-fiança custa o equivalente a um aluguel e meio a cada ano. Em um contrato de R$ 1.500 mensais, por exemplo, somado o valor do seguro diluído em 12 meses, o inquilino paga R$ 1.687,50.
Significa que o inquilino primeiro vai pagar o aluguel e depois utilizar o mês pago. Na desocupação por término do contrato a entrega das chaves ocorre sem aviso e deverá ser devolvida no ultimo dia do mês que já estará pago. Se entregue no meio do mês é devolvido proporcional.
Segundo a Lei nº 8.245/91, que é a Lei de Locações, locador e locatário podem acordar que o aluguel será pago adiantado, desde que não haja garantia locatícia ou o aluguel seja por temporada (que é aquele de duração de até 90 dias).
Desta forma, você não pode ser coagido a pagar um mês antecipado de aluguel mais uma garantia como fiador ou meses de caução. Se o locador fizer essa imposição você pode adverti-lo apontando seu ato ilícito na Lei de Inquilinato para que o mesmo se abstenha de fazer este tipo de procedimento.
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