Na atualidade, existem 3 sistemas regionais de proteção (interamericano, europeu e africano) e um sistema universal (Nações Unidas).
O Brasil participa como Estado-Parte dos dois sistemas, ou seja, o universal sob os auspícios da ONU e o regional vinculado à OEA.
Existem três importantes sistemas jurídicos de proteção de direitos humanos de caráter regional: o europeu, o americano e o africano. Cada qual tem por competência central, entre outras, zelar pelo respeito e efetividade das Convenções de direitos humanos firmadas em cada continente. A europeia data de 1950.
São os chamados Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos, que têm como função defender e proteger juridicamente os Direitos Humanos previstos em acordos internacionais nos países que fazem parte do sistema.
Por sua vez, as leis internacionais apresentam diferentes níveis: o Sistema Global, que tem a ONU como ator principal; e os Sistemas Regionais, que, de modo geral, cobrem três partes do mundo — África, América e Europa.
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A principal diferença dos dois pactos está na aplicabilidade dos direitos previstos, enquanto o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos têm aplicabilidade imediata, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais dependem de programa de ação social do Estado aderente.
O sistema europeu é baseado em um Conselho de Ministros e admite denúncias de violações de direitos humanos que sejam feitas pelos Estados-partes da Convenção, mas não admite petições individuais. Já o sistema (inter)americano não possui o Conselho de Ministros e admite petições individuais.
Os direitos humanos possuem sistema de proteção internacional que são organizados por atuação global, regional e local. A proteção global é exercida pela Organização das Nações Unidas (ONU) que atuará por medidas de alcance geral e específico.
Este sistema, criado pelo Conselho Europeu, serviu como modelo para outros países criarem seus próprios sistemas de direitos humanos. Todos os direitos protegidos por este sistema estão contidos em uma Convenção e nos Protocolos Adicionais, dos quais os mais importantes são os de número 11 e 14.
Assim, a partir da Carta de 1988 foram ratificados pelo Brasil: a) a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, em 20 de julho de 1989; b) a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 24 de setembro de 1990; c) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em 24 de janeiro de 1992; d) o Pacto ...
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Os principais instrumentos são a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Pactos e Tratados temáticos internacionais, que são frutos de uma codificação das regras de proteção.
O sistema internacional de proteção dos direitos humanos é constituído por duas esferas: a esfera global, formada pela ONU, e a esfera regional, constituída, no caso brasileiro, pela Organização dos Estados Americanos -OEA.
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Comissão ou CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos, com atribuições fixadas pela Parte II da Convenção ...
pode-se dizer que os precedentes históricos mais concre- tos do atual sistema internacional de proteção desses mesmos direitos são o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho.
1. No exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, incluídas na promoção e na proteção dos direitos humanos a que se refere a presente Declaração, toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, a dispor de recursos eficazes e a ser protegida em caso de violação desses direitos.
Respeitar cor, raça, religião, orientação sexual, é respeitar a Declaração Universal dos Direitos humanos, além de ser um gesto de amor, que infelizmente a sociedade vem esquecendo. Não hesite em propagar, realizar debates nas comunidades, escolas, faculdades entre outros espaços.
O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos é o sistema regional aplicável ao Estado brasileiro e é composto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgãos de monitoramento da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Existem três sistemas regionais para a proteção dos direitos humanos: o africano, o interamericano e o europeu. Esta contribuição oferece uma visão geral comparativa de suas principais características e focaliza aspectos-chave, institucionais e de procedimentos desses sistemas.
De maneira geral, os direitos fundamentais são os direitos reconhecidos e assegurados de maneira constitucional por um determinado Estado, enquanto que os direitos humanos tem relação direta com os documentos de Direito Internacional.
Além do compromisso mais denso do segundo, uma das diferenças mais marcantes entre os dois subsistemas é a Corte IDH, que, de maneira geral, somente atua com base na Convenção Americana, e não com base na Carta da OEA e na Declaração Americana.
As normas internacionais de combate à discriminação racial fazem parte do sistema especial de proteção dos direitos humanos, que se diferencia do sistema geral por se direcionar a um sujeito concreto, diverso de um sujeito de direito abstrato e genérico.
O sistema global de proteção dos direitos humanos, da ONU, contém normas de alcance geral e de alcance especial. As normas de alcance geral e destinadas a todos os indivíduos, genérica e abstratamente, são os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
O sistema global de proteção aos direitos humanos é a estrutura internacional, composta por pactos, tratados, convenções, declarações, comissões, que contêm mecanismos apropriados de acompanhamento, fiscalização e cobrança de informações dos países signatários acerca das ações protetivas e afirmativas de tutela dos ...
CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
A Comissão de Direitos Humanos elaborou dois documentos principais: o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Ambos se tornaram lei internacional em 1976.
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