Os requisitos subjetivos são: a capacidade das partes contratantes de agir e de praticar os atos da vida civil, sendo que inobservados os artigos 3º e 4º do diploma civil brasileiro o negócio será nulo ou anulável, a aptidão específica para contratar, o consentimento, que deve ser livre e espontâneo[5], e a pluralidade ...
Num primeiro ponto, faz-se uma análise dos requisitos de validade dos contratos: (i) requisito subjetivo: compreendido pela capacidade de parte; (ii) requisito objetivo: está intimamente ligado à possibilidade do objeto; e, (iii) requisito formal: que se refere a forma como o contrato deve ser formalizado.
O contrato apresenta como pressuposto: a) a capacidades das partes; b) licitude do objeto; c) legitimação para sua realização.
Elementos subjetivos
Capacidade das partes: As partes devem possuir capacidade para praticar os atos civis; Aptidão das partes: As partes devem possuir aptidão e autonomia para decidir; Consenso: As partes devem agir em consenso, de forma livre e espontânea.
O principal motivo para fazer um contrato é garantir segurança. Tanto do contratado, quanto do contratante. Por essência, o contrato é um acordo com consentimento mútuo e esse documento irá assegurar que ambos conhecem suas responsabilidades e obrigações quanto ao serviço a ser prestado ou recebido.
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Art. 3º) O objeto da contratação será definido de forma expressa no edital de licitação e no contrato exclusivamente como prestação de serviços. Art. 4º) É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam: [...]
Abaixo algumas coisas que você deve observar quando for redigir um contrato:Qualificar as partes: ... Definir objeto do contrato. ... Obrigações do Contratante e do Contratado. ... Preço e condição de pagamento. ... Preveja o prazo de duração e a forma de reajuste do contrato. ... Despesas. ... Rescisão. ... Cláusula penal.
Os elementos essenciais do contrato (res, pretium e consensum) são: a coisa que é objeto do negócio; o preço convencionado e o acordo das partes, os três requisitos necessários para a construção e conclusão de um contrato.
Segundo ele, existem as fases: negociação preliminar ou fase de pontuação; proposta, policitação ou oblação; contrato preliminar; contrato definitivo.
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