Quais os requisitos para a recuperação judicial?Não estar falido ou, se já teve falência decretada anteriormente, todas as responsabilidades deverão estar extintas por sentença que não caiba recurso, ou seja, transitada em julgado.Não ter, nos últimos cinco anos, ingressado com outro processo de recuperação judicial.
São eles:Exercer regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos;não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
A petição inicial do pedido de recuperação deve conter os requisitos exigidos pela legislação para não ser considerada inepta, ou seja, é necessário demonstrar a situação patrimonial da empresa, bem como as razões da crise econômico-financeira, além dos balanços fiscais, demonstrativos de débitos, listas de credores, ...
Com relação aos procedimentos de insolvência nacional, ressalta-se a utilização de dois principais instrumentos, além do procedimento falimentar, para a superação da crise empresarial: a Recuperação Judicial e a Recuperação Extrajudicial de empresas.
1.2 CISÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE, CONSTITUIÇÃO DE SUBSIDIÁRIA INTEGRAL, OU CESSÃO DE COTAS OU AÇÕES, RESPEITADOS OS DIREITOS DOS SÓCIOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
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56, § 7º). Venda integral da devedora: passa a ser um meio de recuperação previsto no rol do art. 50 da Lei nº 11.101/05 e pode ser utilizada quando a situação dos credores não sujeitos ao processo e não aderentes for, no mínimo, a mesma que teriam em uma falência.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...
A LRE, em seu art. 47, menciona como objetivos da recuperação preservar a empresa como unidade de produção, geradora de postos de trabalho, tributos e riquezas, invocando sua função social e o estimulo a atividade econômica. Art.
Como solicitar Recuperação judicial? As empresas devedoras que se enquadram no perfil para recuperação judicial devem fazer o pedido através de um advogado e representante legal da empresa diante de um juiz.
Procedimento de Recuperação JudicialFase Postulatória.Verificação de créditos.Aprovação do Plano.Execução do Plano.
A petição inicial do pedido de recuperação judicial deverá atender aos requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil, devendo ser instruída com: (i) a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões de crise econômico-financeira.
A petição inicial dirigida ao juízo competente deve ser redigida com as seguintes informações:Situação patrimonial e razões da crise;Demonstrações contábeis dos últimos 3 exercícios financeiros;Relação completa nominal dos credores;Relação integral dos empregados;Documentos do devedor da Junta Comercial respectiva;
55 desta Lei. A decisão que defere o processamento da recuperação judicial traz como consequência a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a recuperanda pelos credores sujeitos ao plano, nos termos do art. 6º, da Lei 11.101/2005. Esse é o chamado stay period, que não deve durar mais de 180 dias.
Portanto, são requisitos formais para o pedido de recuperação judicial: devedor regular por mais de dois anos, não ser falido ou se falido, reabilitado, não utilização do mesmo procedimento nos últimos cinco anos ( para micro e pequena empresa, oito anos) e ausência de condenação por crime falimentar dos sócios e/ou ...
A lei nova alterou o artigo 83, que prevê a ordem de classificação dos créditos na falência. Os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho permanecem no inciso I, em primeiro lugar na ordem de classificação.
Perguntas Frequentes sobre Recuperação Judicial Quanto tempo uma empresa fica em recuperação judicial? Conforme estabelecido pela lei de Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005) uma empresa pode permanecer em RJ por 24 meses.
Quanto tempo dura o processo de recuperação judicial? Em regra, a recuperação judicial tem a duração de dois anos, conforme dispõe o artigo 61, da Lei nº 11.101/2005.
O Sistema de Recuperação tem como objetivo dar as condições concretas de aprendizagem a todas e a cada criança dentro da escola pública; mesmo àquelas que por razões pessoais e/ou sociais não têm recebido da escola o que esta tem podido dar aos que entram no sistema educacional em melhores condições sociais e/ou ...
Dessa forma, a Lei 11.101/2005 foi editada, tendo como princípios basilares a preservação da empresa, a proteção aos trabalhadores, e por fim os interesses dos credores. Neste contexto, a pedra fundamental da Recuperação vem transcrita no artigo 47 da Lei, que resume em si o bem jurídico tutelado: Art.
O instituto da Recuperação Judicial e Extrajudicial, destinam-se às empresas que estejam em situação de crise econômica- financeira, com possibilidade, porém, de recuperação dessa crise, tentando sanear a situação econômica, preservando a empresa como organismo vivo, preservando a produção, mantendo os empregos e, com ...
A diferença básica entre a Recuperação judicial e a Extrajudicial é que, na primeira, o seu processamento é feito através de uma ação judicial proposta pela empresa perante o Juízo de Falência e Recuperação Judicial, sem que haja a concordância ou participação prévia de credores.
Inicialmente é importante esclarecer que a Recuperação Extrajudicial possui 02 (duas) modalidades distintas, quais sejam:Recuperação meramente homologatória;Recuperação Impositiva aos Credores;
A recuperação extrajudicial é ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial da devedora com seus credores e cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial. Este é o tema deste verbete.
Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias de falência, diz STJ. É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e de falência, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1015 do Código de Processo Civil.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...
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