Conforme artigo 1.963, os pais podem ser deserdados se: 1) ofenderem os filhos fisicamente; 2) praticarem injúria grave contra seus filhos; 3) mantiverem relações ilícitas com cônjuges ou companheiros dos filhos ou netos; 4) desampararem filhos ou netos com alienação mental ou doenças graves.
A exclusão do herdeiro indigno precisa passar por processo judicial. Os herdeiros interessados devem entrar com a ação após a morte de quem deixou a herança. Nos casos de homicídio ou tentativa de homicídio, o Ministério Público também pode tomar a iniciativa.
O direito a herança para os filhos
O primeiro passo para um filho não reconhecido ter direito a herança começa com a propositura de uma ação de reconhecimento de paternidade post mortem perante o Juízo da Vara de Família, onde deverá ser realizado um exame de DNA para a confirmação ou não da paternidade requerida.
Uma forma de minimizar o acesso do herdeiro necessário à herança é por meio da elaboração do testamento onde o autor da herança pode dispor para quem desejar de metade de seu patrimônio.
Entende-se por motivos extremamente graves o homicídio intencional ou a tentativa de homicídio (cometidos pelo herdeiro contra o autor da herança, seu cônjuge, pais ou filhos) o ataque ofensivo à honra, à dignidade, à fama, à reputação da pessoa, deve ser de tal gravidade que torne intolerável o convívio entre o lesado ...
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Determina o novo Código Civil algumas hipóteses em que o filho pode ser deserdado, sendo elas: praticar ou tentar assassinar o detentor da herança, cônjuge, ou companheiro (a), ascendente ou descendente; praticar denunciação caluniosa contra o falecido; caluniar, difamar ou injuriar o morto ou seu cônjuge ou ...
Caso o filho, tenha cometido um crime contra a honra, poderá ser deserdado pelo seu pai. Os crimes contra a honra são aqueles que atingem a moral, a dignidade ou a reputação de uma pessoa, tais como: Calúnia (Atribuição a alguém de um ato criminoso, sem provas) – Ex. ... É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa.
Um irmão só tem direito a herdar do outro quando não existe o preenchimento de outros requisitos da cadeia sucessória. Desse modo, para um irmão herdar do outro é necessário que o falecido não deixe descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro. Nesse caso, os parentes colaterais são chamados a herdar os bens.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.
Caso o herdeiro tente, seja por violência, seja mediante fraude, inibir ou colocar obstáculo para que o autor da herança não faça seu testamento, ou que o modifique, também poderá tal sucessor ser deserdado (cf. Arts. 1.814, III, 1.962, caput, e 1.963, caput, Lei Federal nº. 10.406/2002).
Conforme artigo 1.963, os pais podem ser deserdados se: 1) ofenderem os filhos fisicamente; 2) praticarem injúria grave contra seus filhos; 3) mantiverem relações ilícitas com cônjuges ou companheiros dos filhos ou netos; 4) desampararem filhos ou netos com alienação mental ou doenças graves.
Nos termos do art. 1.814, inciso I, do atual Código Civil, são excluídos da sucessão os herdeiros que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou de sua tentativa, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, até mesmo de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
O filho poderá requerer o reconhecimento judicial do relacionamento socioafetivo, comprovando que era tratado como filho pelo pai ou mãe socioafetiva, que usava o nome da família para se apresentar e socialmente é reconhecido como pertencente à família. É o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem.
Já a exclusão por deserdação é autorizada pelo autor da herança, ainda em vida, a excluir herdeiros que cometeram ofensas físicas, injúrias e até desamparo. Nesse caso, a aplicação da deserdação é feita decorrente a vontade do autor e deve ser formalizada por testamento.
1.850 do Código Civil: “Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.”, ou seja, quando há herdeiros necessários a liberdade de testar restringe-se somente à metade disponível; havendo somente os facultativos, a liberdade de testar é plena.
Essa duvida é muito comum, e a resposta é não. Os filhos que cuidam dos pais idosos não tem mais direitos que os outros na herança.
Contudo, a legislação não destina qualquer porcentagem obrigatória a eles, possibilitando ao testador direcionar a totalidade dos bens na forma que preferir, explica Ivone. Em resumo, na presença dos herdeiros necessários, o indivíduo pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio.
Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes. Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.
A lei diz que, em primeiro lugar, tem direito à herança os herdeiros necessários. São eles os descendentes, o cônjuge e os ascendentes. Se não existirem herdeiros necessários, a herança se transmitirá aos parentes colaterais, que são os irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.
Quando o relacionamento entre irmãos não é bom
Relações complicadas entre irmãos podem se tornar muito intensas e criar situações em que a hostilidade, a rivalidade, a competição, a inveja e, por vezes, o ódio pode se manifestar.
I – ofensa física; II – injúria grave; III – relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; IV – desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
A deserdação consiste na exclusão, ou seja, no afastamento de herdeiro necessário do direito sucessório, por razões subjetivas, de forma que o deserdado é considerado desprovido de moral para receber a herança, diante de atitudes indevidamente praticadas.
Comprovar filiação socioafetiva
A comprovação da filiação socioafetiva se dá pela utilização de provas que demonstrem o vínculo afetivo e de proteção entre as partes e que a relação filial mantida sempre foi pública, consolidada e duradoura.
Quais são os direitos de pais e filhos em uma filiação socioafetiva? O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos.
“O reconhecimento da parentalidade socioafetiva pelo procedimento simplificado disciplinado no provimento 63/2017 poderá ocorrer sempre que o filho tiver mais que 12 anos seguido as seguintes regras: desde que ele concorde com o ato; que haja também a anuência do ascendente registral caso o filho seja menor; que haja ...