Um projeto de lei complementar pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
De acordo com a Constituição — e os Regimentos Internos da Câmara e do Senado —, um projeto de lei complementar, para ser aprovado, precisa da maioria absoluta dos votos dos deputados e dos senadores, e não apenas da maioria simples (maioria dos presentes a uma sessão), como no caso dos projetos de lei ordinária.
Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta.
Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
“A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.
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Lei complementar é, pois, toda aquela que contempla uma matéria a ela entregue de forma exclusiva e que, em conseqüência repele normações heterogenias, aprovada mediante a um quorum de maioria absoluta.
São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.
No tocante ao aspecto formal, a diferença entre lei ordinária e lei complementar está no quórum de provação do projeto de lei. Enquanto a lei complementar é aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada casa, a lei ordinária é aprovada pela maioria simples.
As normas complementares, como o próprio nome já diz, tem a função de complementar os tratados, os decretos e as leis (lembrando que estão sempre subordinadas a elas, não sendo possível alterá-las ou desrespeitá-las!).
LEI COMPLEMENTAR - São leis que têm por objetivo detalhar matérias já previstas na Lei Orgânica. Precisa para sua aprovação da maioria absoluta de votos, ou seja, metade mais um de todos os vereadores que compõem a Casa.
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.
Em face da lei ordinária, a lei complementar possui um quórum de aprovação mais complexo. Por esse motivo, sua modificação deve ocorrer apenas por uma lei do mesmo escalão ou hierarquicamente superior.
Lei especial é a que a Constituição confia à disciplina de matéria determinada, v.g. : art. 37, IX: lei estabelecerá casos de contração por tempo determinado; art. 37, XIX: somente por lei específica criam-se entes da administração indireta.
Eles podem ser propostos pelo prefeito, pelos vereadores, pelos cidadãos, comissões e pela Mesa Diretora da Câmara. ... Tanto o prefeito quanto os vereadores podem propor projetos de lei para regulamentá-las.
A lei complementar para ser aprovada deverá apresentar quorum de maioria absoluta, enquanto a lei ordinária exige o quorum de maioria simples. ... Ambas as leis seguem o mesmo processo legislativo, distinguindo-se apenas quanto o quorum para aprovação.
Exemplos de normas complementares são as portarias, resoluções, instruções normativas, circulares, decisões administrativas, colegiadas ou singulares (decisão da Delegacia Regional de Julgamento, do Conselho de Contribuintes, do Tribunal de impostos e Taxas, da Câmara de recursos Fiscais), as práticas das autoridades, ...
Este conjunto de atos normativos são os que versam sobre o direito tributário, inclusive as leis, compõe a legislação tributária. A Lei Complementar é de grande importância ao direito tributário, visto que este ato é o instrumento pelo qual a Constituição determinou que várias matérias serão reguladas.
Os tratados de direito tributário celebrados entre a União e os estados são considerados normas complementares e integram a legislação tributária.
Trata de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do presidente da República. O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples.
Quanto à origem legislativa de onde promanam, as leis são federais, estaduais e municipais. No Estado federativo, existe uma hierarquia de leis: no conflito entre elas, na ordem enunciada, têm preferência as leis federais às estaduais e estas às municipais. Quanto à duração, as leis são temporárias e permanentes.
Leis Ordinárias, Leis Complementares, Medidas Provisórias, Emendas à Constituição, Decretos Legislativos e Resoluções. Você sabe qual é a diferença entre elas? Este artigo tem a pretensão de ser o mais sucinto possível a respeito dos tipos de leis que se apresentam no ordenamento jurídico brasileiro.
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88). Exemplificando, imaginemos que seja necessária a aprovação das espécies normativas no Senado Federal, que possui o total de 81 Senadores.
Um bom exemplo de lei ordinária é a lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003, a qual dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Outro exemplo é a lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990, a qual trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lei complementar prevista na Cons- tituição Federal de 1988 teve origem na Lei Orgânica francesa. ... Constituição, será procedida, pela Assembleia na- cional constituinte, à redação das leis orgânicas cuja enumeração será determinada por uma lei especial.
Autorizativa é a "lei" que – por não poder determinar – limita-se a autorizar o Poder Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição, pois estão dentro da competência constitucional desse Poder.
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