Apelação, agravo de instrumento e recurso especial são exemplos de recursos no Novo CPC. Eles são os meios, previstos em lei, pelos quais a parte ou interessado pode requerer nova análise de uma decisão judicial. É possível pedir reforma, anulação, invalidação ou simplesmente buscar esclarecimentos sobre a decisão.
Os recursos processuais estão previstos em um rol exemplificativo, e, a partir de agora elencados no artigo 994 do CPC os seguintes recursos: I - apelação; ... VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência."
A doutrina costuma referir-se ao recurso adesivo como “recurso subordinado” ou “recurso dependente”. ... Em suma, é o recurso manejado pela parte que tendia a não impugnar a decisão, aceitando-a tal como estava, porém, o faz de forma adesiva pela impugnação da outra parte.
Na Constituição Federal e no Código de Processo Civil estão destinados os seguintes recursos aos acórdãos: embargos de declaração (CPC, art. 535), embargos infringentes (CPC, art. 530), recurso ordinário (CF, arts. 102, II e 105, II; CPC, art.
Os recursos em espécie, presentes no rol do artigo supracitado e alguns outros previstos em outros textos normativos, mas que não são objeto do nosso estudo, podem ser divididos em recursos ordinários e recursos excepcionais. Os ordinários (Art.
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Em direito, recurso é um instrumento para pedir a mudança de uma decisão da mesma instância ou em instância superior, sobre o mesmo processo. ... O recurso é o instrumento processual utilizado para modificar ou corrigir o curso de um processo jurídico.
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
O recurso de agravo no CPC/1973 é gênero, e desse gênero faz parte: o agravo retido, agravo de instrumento, agravo interno e agravo nos autos. ... Agravo retido é interposto de instância de origem, onde aquela decisão foi proferida. E será decidido na mesma instância.
No Direito Processual Civil, apelação é o recurso cabível contra as sentenças proferidas em primeira instância a fim de levar a causa ao reexame dos tribunais de segundo grau de jurisdição (THEODORO, 2016).
Conforme elenca o novo CPC são cabíveis os seguintes Recursos. Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
De acordo com o Novo CPC, é somente possível aplicar o recurso adesivo sobre os recursos de apelação, recurso extraordinário e recurso especial, conforme aponta o artigo 997, no inciso II do parágrafo 2º.
O recurso independente assume total autonomia quer ao nível da admissão, quer da subsequente tramitação, ao passo que o recurso subordinado fica na dependência do recurso principal, sendo a apreciação do respectivo mérito prejudicada se por algum motivo não for apreciado o mérito do recurso principal.
Aquele que se sentir injustiçado pela decisão proferida poderá interpor recurso, na forma e prazo previstos em lei. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. ... Este recurso levado a juízo de maneira independente é chamado de recurso principal.
DEFESA DO RÉU;
O Código de Processo Civil anterior previa a necessidade de a parte alegar a incompetência relativa, o impedimento e a suspeição por meio de exceções, assim como impugnar o valor da causa em peça autônoma, o que foi abolido pela nova legislação.
Consoante as diretrizes do Código de Processo Civil – CPC/15, são cabíveis os seguintes recursos, entre outros, EXCETO: a) Agravo de instrumento. b) Agravo em recurso especial ou extraordinário. c) Agravo interno.
As hipóteses de cabimento do recurso especial e do recurso extraordinário estão previstas na Constituição Federal, nos artigos 102 (recurso extraordinário) e 105 (recurso especial).
3. O recurso cabível contra decisão que julga embargos à execução é a apelação e não o agravo de instrumento, que, somente se admite quando interposto contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença.
3. Não se aplica o efeito substitutivo quando o recurso funda-se em error in procedendo, com vício na atividade judicante e desrespeito às regras processuais, pois, nesse caso, o julgado recorrido é anulado para que outro seja proferido na instância de origem.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.
De acordo com o artigo 496 Código de Processo Civil vigente, o rol de recursos disponíveis às partes são: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência em recurso especial e extraordinário.
No processo, os atos processuais podem ser praticados pelas partes, serventuários da Justiça, Ministério Público, perito, terceiros e juiz. Entretanto, apenas os pronunciamentos judiciais ficam sujeitos a recurso. E, mesmo assim, não é todo e qualquer ato judicial que é passível de recurso.
Interposição de Recurso é um direito que serve para garantir a parte sua ampla defesa e duplo grau de jurisdição. ... É neste momento que o réu poderá recorrer dessa decisão através do pedido de recurso. Sendo que este não será julgado pelo mesmo juiz da sentença, mas sim por um desembargador.
Recurso é um meio de impugnação voluntário, previsto em lei, através do qual a parte ou quem esteja legitimado a intervir na causa provoca o reexame das decisões judiciais para, no mesmo processo, reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial pelo próprio magistrado que as proferiu ou por algum órgão ...
O que acontece depois do recurso de apelação? Depois de interposta a apelação, a parte contrária será intimada para oferecer contrarrazões. Após, os autos serão remetidos para o Tribunal competente, para reanálise.
Água, petróleo e a terra são classificadas como recursos naturais, usados para inúmeros fins de maior relevância no nosso dia a dia. São considerados recursos naturais todos os insumos disponíveis na natureza e que podem ser usados economicamente.
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