Conforme o artigo 893 da CLT, das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos; recurso ordinário, embargo de declaração, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST, agravo regimental, recurso adesivo e recurso extraordinário.
Os 8 tipos de recursos no processo do trabalhoEmbargos. No juridiquês, embargo é o nome dado a qualquer autorização legal para suspender um ato em defesa de um direito. ... Embargos de Declaração. ... Recurso Ordinário. ... Agravo de Petição. ... Recurso de Revista. ... Recurso Extraordinário. ... Agravo. ... Agravo de Instrumento.
Existem oito tipos de possíveis recursos na esfera trabalhista. Para entender como funciona, vale a pena analisar alguns dos principais deles, quais sejam, os embargos, embargos de declaração, o recurso ordinário e o recurso de revista.
Contra sentença da Vara do Trabalho, o recurso cabível ao TRT é o Recurso Ordinário, no prazo de 8 dias (Art. 895, I, da CLT). Na justiça do trabalho não há apelação. Existem alguns processos que possuem competência originária no TRT.
O processo trabalhista conta com 5 etapas: petição inicial, audiências, sentença, recursos e execução.
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O que é e como funciona o processo trabalhistaPetição inicial. Peça que dá impulso para a tutela jurisdicional. ... Audiências. É o momento das tentativas conciliatórias entre as partes. ... Sentença. ... Recursos. ... Execução.
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Execução: É a última fase do processo trabalhista onde o devedor é intimado a pagar o débito.
Você sabia que o processo não pode ficar parado? Os processos não poderão permanecer paralisados por mais de 30 (trinta) dias aguardando o cumprimento de diligências forense, isso é o que diz o Provimento 355/2018 do TJMG, que são normas internas impostas pelo CNJ referente aos serviços judiciários.
Os valores do depósito recursal são reajustados anualmente e hoje correspondem a (vigentes de agosto de 2021 até julho de 2022) : ✧ R$ 10.986,80 – Recurso Ordinário; ✧ R$ 21.973,60 – Recurso de Revista e Embargos no TST; ✧ R$ 21.973,60 – Recurso em Ação Rescisória.
Nos termos do art. 895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT).
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