O artigo 994 do CPC/2015 afirma que são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
Caso o juízo de admissibilidade do recurso especial ou extraordinário seja negativo, cabe a interposição de agravo. ... Ocorrendo interposição tanto de recurso especial quanto de recurso extraordinário, sendo ambos forem inadmitidos, cabe agravo para cada recurso não admitido.
Apelação, agravo de instrumento e recurso especial são exemplos de recursos no Novo CPC. Eles são os meios, previstos em lei, pelos quais a parte ou interessado pode requerer nova análise de uma decisão judicial. É possível pedir reforma, anulação, invalidação ou simplesmente buscar esclarecimentos sobre a decisão.
Dentro do Direito Processual Civil, o recurso é a forma pela qual a parte pode atingir o reexame de uma decisão judicial de um juiz de primeira instância ou tribunal. Trata-se de um remédio previsto na Constituição que visa a proteção dos princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e do Contraditório.
A doutrina costuma referir-se ao recurso adesivo como “recurso subordinado” ou “recurso dependente”. ... Em suma, é o recurso manejado pela parte que tendia a não impugnar a decisão, aceitando-a tal como estava, porém, o faz de forma adesiva pela impugnação da outra parte.
I - recurso ordinário, nos casos previstos no art. 102, II, a, da Constituição; II - recurso extraordinário, nos casos previstos no art. 102, III, a, b e c, da Constituição.
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
504. Dos despachos não cabe recurso. Os despachos continuam sendo irrecorríveis. ... Aqueles para os quais a lei não estabeleça outra forma, são considerados despachos, que podem ser proferidos tanto de ofício, como por requerimento das partes.
Recurso é o remédio voluntário e idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial que se impugna. É um instrumento processual destinado a corrigir um desvio jurídico. É instrumento de correção em sentido amplo.
Quanto aos princípios que norteiam os recursos no Novo CPC, são tantos que merecem um artigo próprio sobre o tema. De qualquer maneira, podemos destacar alguns princípios reconhecidos pela doutrina, como: Proibição da reformatio in pejus. Com tudo isso em mente, vamos analisar a seguir como funcionam os recursos no novo Código de Processo Civil.
Processo judicial: Entenda como funcionam os processos! Para quem não trabalha na área jurídica, compreender o andamento de um processo judicial pode ser uma tarefa bastante complicada.
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
O art. 1.007, do CPC, determina que no ato da interposição do recurso se comprovará o preparo. Logo, o prazo para o preparo não é o mesmo do recurso, mas se encerra antes, já que no ato da interposição deve-se comprovar a sua realização.
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