Pressupostos processuais são os requisitos que um processo precisa atender para ser considerado válido e existente. ... Segundo as classificações mais utilizadas pelos doutrinadores, um pressuposto processual pode ser: subjetivo ou objetivo; de existência ou de validade.
Os pressupostos processuais são de existência ou de validade. Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. ... Já os pressupostos processuais de validade objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos.
Pressupostos processuais são requisitos de existência, validade e eficácia do processo, sendo sua presença (no caso dos pressupostos positivos) ou a sua ausência (no caso dos pressupostos negativos) indispensáveis para que o juiz profira a sentença de mérito.
Pressupostos processuais de validade: “Devem ser entendidos como aqueles requisitos a serem atendidos depois que o processo se estabeleceu regularmente (tornou-se existente), a fim de que possa ter curso também regular, até a sentença de mérito ou providência jurisdicional definitiva.” (Humberto Theodoro Jr.).
Vimos que os pressupostos processuais se referem ao plano de existência jurídica do processo, ao passo que os requisitos relacionam-se à validade dos atos processuais. ... A existência do fato jurídico é condição imprescindível para que se possa perquirir sua validade e eficácia.
Significa que um juiz ou uma juíza determinou a extinção do processo, porque ele não possui alguns requisitos previstos em lei. Não significa que o autor tenha ganhado ou perdido a causa, mas, apenas, que o processo não poderá prosseguir.
Os pressupostos processuais positivos têm que estar presentes para que o processo possa existir e ser válido. Então, por exemplo, sem citação não tem processo. ... Sem a imparcialidade do juiz o processo é nulo. Se o juiz for impedido (que é o termo técnico para designar um juiz parcial), o processo é nulo.
Pressupostos processuais de existência
2015 p. 305-306). Quanto aos pressupostos processuais, aqueles que constituem o processo, são eles pressupostos de existência e validade, ou seja, desenvolvimento válido e regular do processo. ... - Legitimidade de partes que é as partes serem envolvidas de fato no processo.
Os pressupostos processuais positivos têm que estar presentes para que o processo possa existir e ser válido. Então, por exemplo, sem citação não tem processo. Para que o processo exista é preciso que aconteça a citação do réu. Sem a imparcialidade do juiz o processo é nulo.
Os pressupostos processuais são de existência ou de validade. Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. Os primeiros são compostos de: um órgão jurisdicional e da capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual).
Com relação às partes, os pressupostos processuais subjetivos são: capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória. Capacidade de ser parte. A capacidade de ser parte se refere à capacidade de gozo e exercício de direitos e deveres.
A terminologia merece uma correção técnica. Pressuposto é aquilo que prece de ao ato e se coloca como elemento indispensável para a sua existência jurídica; requisito é tudo quanto integra a estrutura do ato e diz respeito à sua validade, como já foi visto no primeiro capítulo.
Pressupostos processuais negativos: (“São determinados acontecimentos que não devem fazer-se presentes sob pena de comprometimento da validade do processo.” (Cássio Scarpinella Bueno). Exs.: litispendência; coisa julgada; perempção; convenção de arbitragem.
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