No novo CPC, todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta (arts. 1.002 e 1.003, prazo em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública – arts. 180, 183 e 186), com exceção dos embargos de declaração (art. 1.023), que tem 5 dias.
Os prazos processuais podem ser classificados de três formas: quanto à sua origem, quanto às consequências processuais e quanto à possibilidade de dilação.
Os prazos processuais são contados apenas em dias úteis, excluindo os fins de semanas e feriados. O Novo CPC fixou a contagem dos prazos apenas dias úteis, conforme disposto no art. 219.
Legais são os prazos que, como o próprio nome indica, são definidos em lei, não podendo, em princípio, as partes nem o juiz alterá-los. Judiciais, por outro lado, são aqueles fixados pelo próprio juiz nas hipóteses em que a lei for omissa.
Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.
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A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.
Ela leva, em média, 1 ano e 7 meses. Já a fase da execução é a concretização do direito reconhecido na sentença. Em outras palavras, é quando a parte derrotada deve pagar o que deve ao vencedor do processo. Essa etapa pode se estender por cerca de 4 anos e 3 meses.
- Prazos: Visando a simplificação dos prazos processuais, o novo CPC estabeleceu o prazo comum de 15 dias para recursos e respostas, exceto para os Embargos de Declaração, que continuam a ser de 5 dias. ... A contagem de prazos processuais passa a ser em dias úteis apenas, conforme art. 219 do NCPC.
Quando a lei não determina prazo, o juiz pode estipulá-lo, conforme a complexidade do ato a ser praticado. Quando nem a lei nem o juiz estabelecem o prazo, tem-se a determinação residual do CPC – considera-se o prazo de 5 (cinco) dias para a prática do ato a cargo da parte.
Ausência de Prazo legal e judicial
Se não estiver estabelecido o prazo legal ou prazo judicial, o art. ... São os prazos subsidiários. Quando a lei ou o juíz não determina o prazo, as intimações somente obrigam a comparecimento depois de decorridas quarenta e oito horas, período em que fica presumido a intimação efetiva.
Enquanto os prazos de dias são contados do dia de início ao dia do término, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento(CPC de 2015, art. 224), os prazos em horas se contam de minuto a minuto (Código Civil, art. 132, §4º).
Como fica a contagem dos prazos nas intimações eletrônicas? Se acaso o advogado faz a consulta da intimação dentro de dez dias, o prazo da intimação já pode começar a ser contado. Isto é, a contagem dos prazos ocorre no primeiro dia útil após a consulta da informação.
O artigo 224 do CPC/2015, dispõe o seguinte sobre a contagem dos prazos processuais: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.
Os prazos processuais podem ser classificados em prazo legal e prazo judicial. Diz-se que o prazo é legal quando ele está previsto em lei, já o prazo judicial haverá quando não houver uma previsão em lei e, portanto o juiz fixará um prazo especifico para o cumprimento daquele ato processual.
O prazo processual se distingue do prazo material por estar associado diretamente à existência prévia de um processo. A diferença pode parecer clara, mas, na prática, percebemos que definir os prazos como processuais ou materiais pode confundir e muito os profissionais do Direito.
330 do Código Penal. Desobedecer é não cumprir, não atender. Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes.
Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas. – “A regra, extraída do caput, é para que os atos processuais sejam realizados nos prazos prescritos em lei.
Prazo comum significa aquela que corre concomitantemente para as parte, diversamente do prazo sucessivo, cuja finalização da contagem para uma das partes é o março inicial para a outra. 2. Dispondo a lei (CPC, art.
É o rito que se aplica a todas as causas para as quais a lei processual não haja instituído um rito próprio ou específico. No CPC/1973, o procedimento comum se subdividia em dois ritos diferentes: o ordinário e o sumário. Nota-se que a lei atual não regulou o procedimento sumário.
O prazo das partes pode ser comum ou particular: i) comum – é o que corre para “ambos os litigantes”, a um só tempo, como o de recorrer, quando há sucumbência recíproca. ii) particular – é o que interessa ou pertence apenas a “uma das partes”, como o de contestar, o de produzir contrarrazões etc.
Quando recebemos uma sentença, sempre vamos para a última página, onde normalmente está o dispositivo, que é a parte onde o juiz, efetivamente, resolve o processo, atribui a procedência ou improcedência dos pedidos, condenando as partes, distribuindo as custas e a sucumbência (falaremos sobre isso n outro momento).
Possibilidade 1: Recorrer da parte procedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal. Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. Possibilidade 3: Fazer um acordo.
1. Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa Aguardando prazo – ED . Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa Aguardando ciência até que todas elas sejam consumadas.
Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ.
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