2.1. A POLÍCIA JUDICIÁRIA: OS ÓRGÃOS OFICIAIS DE INVESTIGAÇÃOI - polícia federal;II - polícia rodoviária federal;III - polícia ferroviária federal;IV - polícias civis;V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Qualquer pessoa pode, em tese, atuar de modo a desvendar e obter informes a respeito das circunstâncias de um crime, materializar elementos de prova e procurar descobrir quem cometeu o crime. É corolário lógico do princípio da legalidade previsto no Art. 5º, II da Constituição Federal.
É necessário reconhecer, assim, que, com base nas normas acima referidas, a investigação criminal é atribuição da polícia judiciária, representada por organismos sociais cuja função, por excelência, é a apuração da materialidade e autoria das infrações penais.
5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (BRASIL, 2020).
A Polícia Civil é responsável pela investigação de crimes e sua autoria, elaboração de Boletins de Ocorrência de qualquer natureza, expedição de cédula de identidade, de atestado de antecedentes criminais e de residência, bem como de registro de porte de arma de fogo e de alvarás de produtos controlados, entre outros.
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Primeiramente, conforme já destacado alhures, a Polícia Militar não tem qualquer atribuição constitucional para realizar atos de polícia investigativa ou judiciária, salvo nos casos de infração militar.
Assim, resumidamente, a Polícia Civil tem a função de investigar infrações penais levadas por cidadãos por boletim de ocorrência ou outros meios. Deve verificar se existiu um crime, seu autor e a materialidade.
A Constituição Federal prevê explicitamente como atribuição da polícia judiciária a apuração das infrações penais, conforme se observa no art. 144, § 4º, sendo que cabe ao Ministério Público tão somente fiscalizar a atividade policial, nos termos do artigo 129, VII, da Constituição Federal.
A recomendação é de que o (a) advogado (a) criminalista, que é o titular da investigação criminal defensiva, comunique à OAB da cidade em que a investigação criminal defensiva vai se realizar, por meio de petição, que pode tanto ser protocolada via peça física, na sede da OAB da cidade onde haverá a investigação, bem ...
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