Os membros da CIPA são: Presidente, vice-presidente, titulares, suplentes e/ou secretário. Cabe ao presidente da CIPA coordenar todas as atribuições, ao vice-presidente executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o presidente, quando necessário.
5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
A CIPA ou Comissão Interna de Acidentes trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atua na fiscalização de atividades de risco e na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Como implantar a CIPA em uma empresa?
Quando se trata de dimensionamento de SESMT e CIPA e opção natural é dimensionar pelo CNAE primário. Porém, se mais da metade do quadro de empregados trabalhar no CNAE secundário, e se esse secundário for maior de risco maior que o primário, devemos dimensionar por ele.
Conforme a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado, portanto com a soma de efetivos e suplentes (10), a cipa será composta por 10*2 = 20 membros, sendo 10 por parte dos empregados e o restante pelo empregador.
De posse do escalonamento de vagas previsto na NR 5, pode-se começar a estruturar a CIPA. Ela é composta por representantes do empregador e dos empregados, sendo que estes são eleitos por seus pares e aqueles são designados pela própria empresa. Ela também é responsável por indicar o presidente da CIPA.
A CIPA é composta em igual número por representantes dos empregados (eleitos com votação) e por representantes dos empregadores. Esses, devem ser indicados pela empresa.
Esse grupo é instalado na organização com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, para que as condições ambientais no espaço laboral sejam melhoradas e sejam promovidos o bem-estar e a saúde dos trabalhadores. Veja um passo a passo para implementar a CIPA na sua empresa!
1º Passo – Realizar o Dimensionamento da CIPA. Para saber como realizá-lo, por favor, acesse: Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo; 2º Passo – Realizar o processo eleitoral da CIPA. Para saber como realizá-lo, por favor, acesse: Processo Eleitoral da CIPA – Passo a Passo;
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