Art. 1º A contribuição para o PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Art.
O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre a importação de serviços, é o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado (Lei nº 10.865, de 2004, art.
Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o somatório dos bens e serviços adquiridos, demais custos e despesas incorridos (como encargos de depreciação e amortização contabilizados), bem como dos bens devolvidos, registrados no mês.
004 Quais são os contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep- Importação e da Cofins-Importação? c) o beneficiário do serviço, na hipótese em que o contratante também seja residente ou domiciliado no exterior.
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São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre Receitas Governamentais, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, bem como suas respectivas autarquias, com exceção das fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
Nessa sistemática, a incidência do PIS/COFINS é concentrada em apenas um elemento da cadeia econômica (por exemplo, produtor ou importador), enquanto os demais agentes deixam de recolher os tributos diretamente (como setor automotivo, de medicamentos, cosméticos etc.).
3º, § 1º, I) estabelece que o direito ao crédito se efetiva com as aquisições do mês (de bens para revenda e de bens a serem utilizados como insumos). Cada empresa que estabelece o momento de registro da aquisição de bens com direito a crédito – se quando da emissão do documento fiscal ou se quando da entrada.
É incabível a pretensão de aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos a insumos adquiridos à alíquota zero quando houver tributação na saída, pois isso significaria criar crédito presumido, estabelecendo um benefício fiscal sem a devida previsão legal.
Esse crédito será calculado mediante a aplicação, sobre o valor dos serviços subcontratados, da alíquota correspondente a 1,2375% (1,65% x 75%). Assim, para o PIS, a empresa terá um crédito presumido de 1,2375% e no caso da COFINS, o cálculo será (7,6% x 75%) = 5,7%.
Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.
149 da Constituição Federal, citado inclusive no voto vencedor da Suprema Corte, a base de cálculos do PIS/Cofins – Importação é o valor aduaneiro, não compreendendo em sua definição os impostos incidentes na importação, quais sejam, I.I., IPI e ICMS, além do próprio PIS/Pasep – Importação e Cofins – Importação, que ...
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
A contribuição para o PIS/PASEP, incidente sobre o faturamento ou receita de pessoas jurídicas e sobre a importação de bens e serviços do exterior, tem o objetivo de financiar programas voltados diretamente ao empregado, tais como: Seguro-Desemprego; Abono Salarial; e. Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio.
A partir de 01.05.2004, por força da Lei 10865/2004, incide PIS e COFINS na importação de bens e serviços. Na hipótese do importador valer-se do crédito, bastará contabilizar tais valores em conta transitória do Ativo Circulante, até sua compensação com o PIS e COFINS devidos.
I - Direito ao crédito
Vê-se que a aquisição de bens para o ativo imobilizado, por si só, não gera o direito ao crédito de PIS/PASEP e COFINS. O que possibilita a tomada de créditos é a depreciação ou a amortização desses bens incorrida no mês (§ 1º inciso III do art. 3º das Leis 10833 de 2003 e 10637 de 2002).
As bonificações condicionadas ao volume de compras não configuram descontos incondicionais, e, portanto, não podem ser excluídas da receita bruta do vendedor para efeito de apuração da base de cálculo da Cofins.
O crédito presumido é um benefício fiscal que busca fomentar determinadas atividades econômicas, bem como “aliviar” o efeito cumulativo dos tributos. ... Para seu aproveitamento, é importante observar quais são os insumos geradores de créditos presumidos dispostos pela legislação.
Para fins de crédito de PIS e Cofins, as parcelas deverão ser apropriadas pelo tempo estabelecido no ato da contratação. São considerados por amortização os seguintes imobilizados em bens terceiros: Benfeitorias em imóveis de terceiros; Edificações da atividade em imóveis de terceiros.
A legislação do PIS e COFINS determina a possibilidade de créditos no regime não cumulativo em relação:Bens adquiridos para revenda;Insumos;Frete e armazenagem;Frete sobre compras;Energia elétrica;Aluguéis;Arrendamento mercantil;Ativo imobilizado;
Um dos incisos do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, trata da possibilidade de crédito das Contribuições sobre as aquisições de máquinas, equipamentos e outros bens a serem incorporados ao ativo imobilizado e, em seu texto não há menção clara de vedação de apropriação sobre aquisição de bens usados.
O abono salarial do PIS é 1 salário mínimo pago anualmente ao trabalhador pelo Governo Federal.
Art. 6º São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) (Lei Complementar nº 70, de 1991, art.
Terá direito ao PIS/PASEP em 2022 quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2020 e recebeu em média até 2 salários mínimos, principal requisito. O governo disse que R$ 19,5 bilhões serão liberados aos trabalhadores.
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