Os contratos administrativos são regidos pela Lei 8.666/93 e possuem como principais características: a) consensual; b) formal; c) oneroso; d) comutativo; e) realizado intuitu personae; f) geralmente precedido de licitação e g) possuir cláusulas exorbitantes (dentre as quais destaca-se a exigência de garantia; ...
Ademais, além das cláusulas essenciais, todos os contratos deverão conter informações básicas, tais como:Nome do órgão/entidade e seu respectivo representante;Nome do particular contratado;Finalidade do contrato;Ato autorizador da lavratura do contrato;Número do processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
As modalidades dos contratos administrativos subdividem-se em cinco tipos específicos: contrato de obra pública (por empreitada ou por tarefa); contrato de serviço; contrato de fornecimento; contrato de gestão; e contrato de concessão.
O contrato administrativo caracteriza-se por ser um acordo de vontades entre um particular (objetivando o lucro) e a Administração que se submetem ao regime jurídico de Direito Público, instruído por princípios publicísticos, contendo cláusulas exorbitantes e derrogatórias do direito comum.
São características dos contratos administrativos, em que a Administração é parte sob regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, EXCETO: a) Obediência à forma prescrita em lei.
30 curiosidades que você vai gostar
Atualmente, o contrato, independente de sua espécie, é caracterizado como negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes. Além disso, norteia três princípios fundamentais: autonomia das vontades, supremacia da ordem pública e obrigatoriedade.
Os contratos administrativos são regidos pela Lei 8.666/93 e possuem como principais características: a) consensual; b) formal; c) oneroso; d) comutativo; e) realizado intuitu personae; f) geralmente precedido de licitação e g) possuir cláusulas exorbitantes (dentre as quais destaca-se a exigência de garantia; ...
Características
O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato.
Quem assina o contrato pela Administração Pública (o ordenador da despesa dele decorrente), além de capacidade jurídica, deve dispor também de competência legal para firmar contratos, em nome da pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que representa.
Como catalogar os livros de uma biblioteca?
O que os Manicongos faziam em seu governo?
Como fazer backup da lista de contatos do Outlook 2010?
Quantos jogos o Game Pass tem?
Como saber se um pagamento já foi compensado?
Quais as formas de pagamento que o Correio aceita?
Como fazer o boleto cair no mesmo dia?
Como pagar boleto acima de 600 no Caixa Tem?
Como fazer pagamento no caixa eletrônico do Bradesco?
Como usar o QR Code na maquininha?
Como criar um plano de educação corporativa?
Tem como pagar no Mercado Livre com cartão e boleto?
Como pagar com cartão de débito pelo PagSeguro?
Como pagar pelo aplicativo Sodexo?