São consequências da suspensão: o empregador não pagar salário; o período de suspensão não é computado como tempo de serviço; o empregado não trabalha e não se mantém à disposição da empresa.
Efetivamente, na suspensão os efeitos do contrato ficam ausente provisoriamente visto que o trabalho não é prestado bem como a renumeração (GARCIA, 2017 p. 332). Já na interrupção existe uma ausência provisória de prestação de serviço, mas sendo devido o salário e computado o tempo de afastamento.
Efeitos da suspensão do contrato de trabalho
Então, como já mencionamos no início desse artigo, o principal efeito da suspensão do contrato de trabalho consiste na cessação temporária das principais obrigações, ou seja, o empregado não desempenha seus serviços e, consequentemente, o empregador não o remunera.
Suspensão por motivo legal atribuível ao empregadoEncargo público não obrigatório;Eleição para cargo de diretor de Sociedade Anônima;Participação pacífica em greve;Eleição para cargo de direção sindical;Afastamento para qualificação profissional do trabalhador;
Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia. Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.
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A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
Os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou redução de salário e jornada têm direito a um período de estabilidade. As empresas que escolherem recorrer ao novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e demitirem os funcionários durante esse período terão que arcar com indenizações.
Quem tiver o contrato de trabalho suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego (que vai de 1.100 reais a 1.900 reais). Se tiver o contrato suspenso, o empregado não poderá prestar nenhum serviço à empresa durante esse período, nem por teletrabalho.
Lembrando que o Governo Federal fica responsável por uma parte do pagamento do salário destinado aos trabalhadores regidos pelo BEm durante o período de vigência do programa. Porém no que compete à dúvida: “Perco o direito ao seguro-desemprego quando o contrato de suspensão ou redução terminar?”. A resposta é, não!
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