Fundação pode demitir por justa causa enfermeira que faltou no feriado. Se há em norma interna em fundação, é válida a demissão por ausência injustificada em feriados.
Se ele for trabalhar, sim. Acho que nem precisa de embasamento legal. Mas vale deixar claro que só é possível a dispensa se for permitido trabalhar no dia. Caso contrário, a dispensa deverá ser antecipada ou prorrogada.
As empresas não podem demitir o trabalhador que estiver doente e afastado de suas funções. Em alguns casos de doenças, ao retornar ao trabalho, o funcionário terá direito a 12 meses de proteção contra a demissão.
A CLT determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta. Em alguns setores, não é possível suspender as atividades profissionais nos feriados, como: Hospitais, Farmácias, Postos de Combustível, Estabelecimentos Comerciais, entre outros.
Ainda assim, é importante salientar que o sábado compensado, nas rescisões ocorridas na sexta-feira não será indenizado, pois esse dia é compensado em decorrência do empregado trabalhar 1 (uma) hora à mais durante a sua jornada semanal.
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Por isso, antes de mais nada, é preciso considerar que, do ponto de vista legal, a organização pode contratar e demitir funcionários em qualquer dia da semana, ou do mês. Então, tecnicamente, não há nenhuma ilegalidade em fazer o desligamento nesse dia.
E assim é essencial o foco nesses aspectos para evitar o pior e não gerar rotatividade, perder tempo de adaptação e treinamento de pessoas, e ainda gerar custos antecipados com rescisão, multas fundiárias, etc. Podemos demitir as pessoas com quais contamos a qualquer dia da semana.
Faltar no feriado pode ocasionar advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa. Se o trabalhador foi designado para trabalhar no feriado e faltar, poderá sofrer sansões ou mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido.
O que acontece se for dispensado antes do fim do prazo? No caso do empregador dispensar antes dos 45 dias, baseado no artigo 479 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado terá direito à metade de todos os valores a que teria direito até o término do contrato de experiência como forma de indenização.
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