O que é peculato impróprio?

Pergunta de Lia Cristiana de Guerreiro em 03-10-2025
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A conduta de subtrair, ou concorrer para que seja subtraído, em proveito próprio ou de terceiro, é considerado o crime de peculato impróprio, nos termos da doutrina. Nestes casos, o agente não tem a posse do bem, mas usufrui da função pública para se beneficiar.

Qual a diferença entre peculato próprio é impróprio?

Crimes próprios, são crimes que só podem ser cometidos por pessoas específicas, como é o caso do peculato, que só pode ser cometido por funcionários públicos. ... Peculato-furto: esse é o tipo de peculato impróprio, quando o funcionário não tem posse do bem, mas usa de sua posição para furtar.


Quais são os tipos de peculato?

Quais são as espécies de peculato?Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte);Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte);Peculato-furto (artigo 312, §1º);Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);Peculato-estelionato (artigo 313);Peculato eletrônico (artigos 313-A e 313-B).

O que é um crime funcional impróprio?

Crime funcional impróprio

Quando o agente não tem a condição de funcionário público, a tipicidade do ato criminoso é dada de forma diversa. Por exemplo, o funcionário público que se apropria de um bem da repartição que ele tenha a posse comete o crime de peculato (Código Penal, Art. 312).

Qual a diferença entre crimes funcionais próprios e impróprios?

Os crimes funcionais conhecidos pela denominação delicta in officio se dividem em próprios e impróprios. Os próprios são os delitos que só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, afastada esta condição elementar de funcionário público ocorre a atipicidade da conduta.

Prof. Everton Goveia - TJ-RS - Peculato próprio e peculato impróprio


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Quais são os crimes funcionais próprios?

Os crimes funcionais próprios são aqueles que, ausente a condição de funcionário público, o fato é irrelevante na seara penal, ou seja, absolutamente atípico. A título de exemplo, podemos citar o crime de corrupção passiva.

O que é um crime funcional?

Crimes funcionais próprios são aqueles em que a qualidade de funcionário público é essencial para a ocorrência do delito, só podendo ser praticado por quem detém essa qualidade, a exemplo do delito de prevaricação (art. 319 do CPB).

O que é o chamado homicídio funcional?

01) conceitua o crime de homicídio funcional como “matar autoridade ou policial no exercício ou em razão dela, ou seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau”.

Pode um particular praticar um crime funcional?

O particular pode responder por crime funcional impróprio (ex.: peculato-furto), desde que tenha conhecimento da elementar “funcionário público” (elemento norma- tivo, mas de caráter pessoal). Caso não seja do seu conhecimento, responderá por crime comum (ex.: furto).



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