O lançamento, portanto, é o procedimento administrativo que: 1) verifica a ocorrência do fato gerador, da obrigação correspondente; 2) determina a matéria tributável; 3) calcula o montante do tributo 4)identifica o sujeito passivo e, se houver, 5)aplica a multa.
Sabe-se que a constituição ou o lançamento do crédito tributário apresenta como principal efeito tornar líquida, certa e exigível a obrigação tributária já existente, de modo que a referida exigibilidade impõe ao devedor ou sujeito passivo o dever de pagar ou adimplir a obrigação e, em caso de descumprimento ou ...
O lançamento não notificado não produz qualquer efeito. O crédito nasceu, a obrigação nasceu, mas a exigibilidade só nasce com o lançamento regularmente notificado. Há três espécies de lançamento em que o CTN e a doutrina tratam : Direito ou de ofício – É apenas o ato da autoridade administrativa.
São, portanto, as finalidades ou funções do lançamento: verificar a ocorrência do fato gerador; determinar a matéria tributável; calcular o montante do tributo devido; identificar o sujeito passivo; e, propor, se caso o for, a aplicação da penalidade cabível.
O lançamento tributário é inalterável (exceto nos casos previstos no Art. 145 CTN) e vinculado, devendo ocorrer nos termos da lei. Ainda, quanto às suas modalidades, ele poderá ser por declaração, de ofício e por homologação.
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Há três modalidades de lançamento tributário: de ofício, por declaração e por homologação. Em resumo, o lançamento do crédito tributário só pode acontecer depois de identificado o que se chama de "fato gerador", que é o fato que, quando acontece, justifica a cobrança de imposto.
O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa ...
370), “Lançamento tributário é o ato jurídico administrativo, da categoria dos simples, constitutivos e vinculados, mediante o qual se insere na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como consequente, a formalização do vínculo obrigacional, ...
Visando garantir a execução fiscal, foi prevista a ação cautelar fiscal, com a qual se pode pleitear a indisponibilidade dos bens do contribuinte em débito para com o Fisco, até o valor do respectivo débito, acautelando o pagamento devido aos cofres públicos.
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