UNIÃO ESTÁVEL São direitos e deveres iguais dos conviventes: I – respeito e consideração mútuos; II – assistência moral e material recíproca; III – guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
A Lei 8.971/94 que trata da matéria inovou ao conceder, aos companheiros, direitos como, alimentos e participação na herança. ... Logo, no seu artigo 2º, trata dos direitos e deveres iguais dos conviventes: respeito e consideração mútua, assistência moral e material recíproca, guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Os deveres dos companheiros elencados no art. 1.724 do Código Civil regula as relações pessoais entre os companheiros na união estável, e dispõe: “As relações pessoais entre companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos”.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido em caso de separação. O casal pode optar por outro regime de união estável.
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Benefícios para quem possui união estável
O casal que esteja em união estável, mesmo que não tenha sido documentada em cartório, podem garantir os benefícios como pensão por morte em caso de falecimento do companheiro, ou ainda o auxílio-reclusão, em caso de prisão tanto do segurado quanto de seu companheiro.
Na união estável o(a) companheiro(a) tem direito à herança, porém a união precisa ser comprovada na Justiça, através de documentos. O registro em cartório é somente uma formalidade que simplifica o debate sobre a herança, especialmente se esse debate envolver outros herdeiros e gerar desavenças na divisão dos bens.
O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.
O artigo 7º da Lei nº 9.278/96 previa a hipótese de rescisão da união estável, por iniciativa de um ou de ambos os conviventes.
Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).
De acordo com o artigo 1.566 do Código Civil, ambos os cônjuges têm o dever de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.
Nesse intento, o Código Civil, em seu artigo 1.566, circunscreve os deveres dos cônjuges na constância do casamento, assegurando-lhes: fidelidade recíproca; vida em comum, no domicílio conjugal; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos.
O poder familiar é direito e dever que os pais assumem sobre os filhos para que a família esteja ajustada, buscando a convivência pacífica entre os seus membros. A sociedade em que vivemos prevê a igualdade entre as pessoas e isto se estende à autoridade dos pais.
Nos casos em que o contratante se declare convivente em “união estável” necessária a indicação de seu estado civil (solteiro, separado, divorciado, viúvo), podendo ser adjetivado com a expressão “unido estavelmente”, caso em que poderá contar com a anuência do outro convivente no instrumento para melhor garantia da ...
As pessoas que vivem em união estável, sejam elas solteiras, separadas de fato ou judicialmente, viúvas ou, ainda, divorciadas, guardam o seu estado civil anterior; ou seja, a entidade familiar do companheirismo não tem sido entendida como um novo estado civil.
A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da ...
Assim decorre da Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal, que tem o seguinte teor: No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento .
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.
O artigo 1.723 preceitua que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento, configurada pela convivência pública, contínua e duradou- ra estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A União Estável não tem data pré determinada para seu fim, a validade depende da vontade das partes de querer formar vínculos familiares. Ela só termina quando não houver mais vontade das partes em constituir família.
É importante destacar que união estável não altera o estado civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiro”, “casado”, “viúvo”, “separado”, etc. Então se você é solteiro e passa a viver em união com a sua companheira, continua com o estado civil de “solteiro”.
Uma dúvida muito comum entre as pessoas é: existe um período mínimo para comprovar união estável? A resposta é NÃO! Na verdade, antigamente, o prazo era de cinco anos ou existência de filhos para configurar a união estável. Entretanto, atualmente o prazo deixou de existir.
Agora, o novo entendimento permite que o companheiro tenha direito a metade da herança sendo os outros 50% compartilhados entre os demais herdeiros, assim como é feito no casamento civil. Não existe obrigatoriedade de nenhum tipo de documento ou certidão para que se formalize a união estável.
Veja bem, se você for casado no regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, ao se divorciar, sua esposa/seu marido não tem direito a receber parte da herança de seus pais. Ela/Ele somente terá direito sobre a metade dos bens adquiridos por vocês a título oneroso durante o casamento.
Neste regime, como mencionado acima, o cônjuge sobrevivente tem direito a herança do cônjuge falecido. Já o regime da separação legal de bens é imposto às partes pela lei, quando uma delas constitui casamento ou união estável com mais de 70 anos.
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