As marcas registradas são objeto de um direito de propriedade, nos termos do art. 129 da Lei 9.279/1996. Já as marcas não registradas possuem uma natureza jurídica diversa. As marcas que não são objeto de qualquer uso ou depósito são res nullius, disponíveis para apropriação.
LEI Nº 9.279, DE . Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Art. ... 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.
Com o registro da marca, o titular passa a ter o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, pela vigência de 10 anos, sendo a proteção válida conforme o segmento de atividade em que estiver protegida. Além do principal benefício de ter o uso exclusivo da marca, o registro pode gerar receita.
Um dos maiores riscos de não ter sua marca registrada é a sua empresa usar uma marca que já está registrada por terceiros. O uso não autorizado de uma marca pode levar a diversos procesos judiciais, tendo como consequência o pagamento de altas indenizações e a necessidade de mudar o nome da sua empresa.
No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial)....Caso você opte pelo registro em nome de pessoa física, precisa providenciar a seguinte documentação:
Quatro são os bens imateriais protegidos pelo direito industrial: a patente de invenção, a de modelo de utilidade, o registro de desenho industrial e o de marca (LPI, art. 2o, 1 a III).
A Lei n. 9.279/96 considera, como requisitos de patenteabilidade, a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial. ... Nos termos da Lei n. 9.279/96, apenas o titular da marca poderá licenciar seu uso ou zelar pela sua integridade material ou reputação.
Quais os requisitos de patenteabilidade definidos na lei 92, a lei de propriedade industrial brasileira? Os requisitos básicos de patenteabilidade para patentes de invenção estão definidos no artigo 8º da LPI, são eles: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
O Sebrae em Roraima criou um passo a passo com processo, documentação, classificação e as considerações para o registro de uma marca no INPI. Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer uma marca ou uma patente.
De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.
Conforme descrito no artigo 158 da LPI, assim que um pedido de registro é publicado pelo INPI, há um prazo de 60 dias corridos para que terceiros com razões legítimas apresentem oposição. Essa publicação pode ser vista acompanhando as RPIs ou o próprio Banco de Dados do INPI.
A segunda grande consequência, e provavelmente a pior delas, é a possibilidade de você, que não tem a sua marca registrada, receber uma notificação extrajudicial de outra pessoa, que já possui o registro de nome de sua marca, exigindo que você pare de utilizá-la, sob pena de ter que pagar uma indenização em um processo judicial.
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