O direito ao lazer está na Constituição – artigo 6º, caput, artigo 7º, IV, artigo 217, § 3º, e artigo 227. O lazer está inserido no capítulo dos Direitos Sociais, e este, por sua vez, está inserido no Título dos Direitos Fundamentais. O lazer, portanto, é um direito subjetivo, fundamental e de 2ª geração.
O direito ao lazer é um direito constitucional, e todos os cidadãos e cidadãs brasileiros possuem, entretanto, para que este direito seja atendido é necessário que ele seja possível. A prática do lazer é realizada durante o tempo de não-trabalho e, por conta de uma cultura de consumo, o lazer se tornou um privilégio.
O direito ao lazer proporciona ao homem fazer uso de sua liberdade, de sua criatividade e relacionar-se com o outro. O lazer é o momento de prazer e ser do homem e por isto tem grande importância.
Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
A nossa Constituição Federal, em seu art. 6º, caput, prevê expressamente o direito ao lazer como sendo um direito social. E ainda, no art. 7º, XIII existe também o direito à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
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A legislação brasileira reconhece, através da Constituição, o lazer como exercício social, determinando que ele ocorra através do repouso semanal remunerado, das férias anuais e contemplação da aposentadoria, além do incentivo ao lazer como promoção social.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227.
Têm por finalidade proteger os hipossuficientes. São direitos sociais em espécie: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. ...
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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