Independente, portanto, de seu direito de preferência na utilização da via pública, deve o pedestre sempre adotar precauções de segurança na travessia da via, levando em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos.
Respeite a sinalização de trânsito e só atravesse uma via na presença do sinal vermelho. Certifique-se de olhar para ambos os lados ao desembarcar de um veículo. Sempre olhe para ambos os lados antes de atravessar uma via. Espere sempre que o veículo saia para atravessar a via.
"Quando tiver uma faixa a até 50 metros, o pedestre tem a obrigação de atravessar por ela. É preciso, ainda, caminhar de forma transversal, e não diagonal, para evitar passar muito tempo na pista", esclarece o agente.
68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Para atravessar, a melhor opção sempre é seguir até o semáforo para pedestres e aguardar a sua vez de passar, caminhado pela faixa de segurança. Mesmo quando o sinal estiver verde para o pedestre, espere os veículos pararem e confira se o motorista percebeu a sua presença. Só então atravesse a rua.
DIREITO DOS PEDESTRES
É preciso que o pedestre seja bastante atencioso ao se deslocar no trânsito. O ideal é sempre olhar para os dois lados antes de atravessar a rua, e atravessar sempre na faixa. Outra atitude importante é evitar o uso do celular enquanto cruza a rua. Se estiver usando fone de ouvido, é preciso redobrar a atenção.
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Obrigações:
O CTB também estabelece os deveres dos pedestres, elencados no Art. 254 que diz: “Art. 254. É proibido ao pedestre: I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
Pedestres têm direitos e deveres estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ambos importantes para uma circulação segura. O instrutor de trânsito Adonias Machado, comenta sobre a falta de educação nas ruas. “É muito relativo, educação, consciência, isso a gente aprende desde criança nas escolas, então acho que falta pôr em prática.
Qualquer atitude errada, como a de atravessar uma via fora da faixa de pedestres, pode ser prejudicial à vida de um motorista, por exemplo, que pode não ter tempo suficiente para frear. Um cidadão que respeita a sinalização de trânsito, usa o cinto de segurança e atravessa na faixa de pedestres está exercendo a cidadania. 3.
Vamos lá? Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, os pedestres, são, sim, parte do sistema de trânsito, e da mesma forma como os ciclistas e motociclistas, têm direitos e deveres assegurados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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