Deveres do ConsumidorConsciência Crítica: questionar o preço e a qualidade de produtos e serviços.Preocupação Social: estar ciente das conseqüências de nosso consumo sobre os outros cidadãos.Reclamação: mais que um direito, é um dever de consciência.
Todo consumidor tem o dever de se informar sobre as condições de mercado e sobre a real adequação dos bens e serviços oferecidos. Tem dever de resistir às práticas comerciais agressivas ou fraudulentas. Tem dever de ficar atento aos termos dos contratos que assina. Tem dever de planejar seus recursos.
Direitos do Consumidor que você precisa conhecer1 – Proteção da vida e da saúde. ... 2 – Educação para o consumo. ... 3 – Liberdade de escolha. ... 4 – Informação. ... 5 – Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva: ... 7 – Indenização: ... 8 – Acesso à Justiça. ... 9 – Facilitação da defesa dos seus direitos.
Proteção da vida e da saúde. ... Educação para o consumo. ... Liberdade de escolha de produtos e serviços. ... Informação. ... Proteção contra publicidade enganosa e abusiva. ... Proteção contratual. ... Indenização. ... Acesso à Justiça.
O fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor, orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, bem como as condições de pagamento, datas de início e término dos serviços.
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Pode-se concluir, portanto, como bem destacado por Rizzatto Nunes[1], que “na sistemática implantada pelo CDC, o fornecedor está obrigado a prestar todas as informações acerca do produto e do serviço, suas características, qualidades, riscos, preços etc., de maneira clara e precisa, não se admitindo falhas ou omissões. ...
"A superveniência da Lei 10.674/2003 não esvazia o comando do artigo 31, caput, do CDC, que determina que o fornecedor de produtos ou serviços deve informar sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores , ou seja, a informação-advertência", afirmou.
O direito do consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços.
São direitos básicos do consumidor "a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações" e "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".
O artigo 6º do CDC apresenta os direitos básicos do consumidor, dentre eles:Educação e divulgação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços;Proteção da vida, da saúde e da segurança;Informações (quantidade, qualidade, composição, característica e preço) sobre os produtos e serviços;
7 direitos do consumidor que você precisa conhecer e exercerValor mínimo para uso do cartão de crédito não existe. ... Ressarcimento na falta de sinal de TV a cabo e Internet. ... Perda de comanda e ticket do estacionamento sem multa. ... Consumação mínima não pode ser obrigatória. ... Compras feitas de internet: você pode desistir.
L8078compilado. LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Direitos fundamentais são os direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos que são previstos na Constituição Federal de uma nação. Por norma, os direitos fundamentais são baseados nos princípios dos direitos humanos, garantindo a liberdade, a vida, a igualdade, a educação, a segurança e etc.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O direito à informação visa assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado de consentimento informado ou vontade qualificada.”
6º do CDC, um dos direitos básicos do consumidor é a "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam" (inciso III), sendo a liberdade de escolha um direito assegurado ao ...
O acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. ... Esta norma é um marco que consolida a garantia e segurança jurídica que cada cidadão terá em exercer este direito, tanto por pessoas físicas e jurídicas.
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da ...
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.
Redação anterior: [§ 1º - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a 10% do valor da prestação.] § 2º - É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Criada em 1990, a Lei 8078 foi intitulada de Código de Defesa do Consumidor porque seu objetivo é proteger todos que utilizam algum produto ou serviço como destinatário final, inclusive pessoas físicas e jurídicas (empresas). ...
Quando o produto possui defeito e não é possível o reparo, ou a assistência técnica não consegue efetuar o conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o cliente tem o direito de ser ressarcido! Poderá exigir a substituição do produto por outro novo ou o dinheiro de volta devidamente atualizado!
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