Previsto no art. 330, do CPC, o indeferimento ocorrerá quando a petição inicial for inepta (inciso I), a parte for manifestamente ilegítima (inciso II), o autor carecer de interesse processual (inciso III), ou não atendias as prescrições dos arts.
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Indica que um juiz ou uma juíza não autorizou a continuidade do processo. Isso ocorre quando, na leitura inicial dos documentos, nota-se que alguma exigência legal não foi cumprida e, por isso, o processo não pode prosseguir.
O indeferimento da petição inicial, conforme o art. 295 do CPC/73, ocorre quando ela for inepta, quando a parte for manifestamente ilegítima, quando o autor carecer de interesse processual ou quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
27 curiosidades que você vai gostar
DOUTRINA. "Se o Juiz verificar pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não comprometam o deferimento da inicial, mas que demandem correção, determinará a emenda da inicial no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC/2015.
331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. §1oSe não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
O julgamento liminar de improcedência do pedido pode também fundar-se na direta constatação da ocorrência de decadência ou prescrição (art. 332, § 1º). A prescrição consiste na extinção da pretensão de direito material por falta de seu exercício no prazo legalmente fixado.
A revelia ocorre com a ausência de contestação e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”
Em certas ocasiões, entretanto, pode ocorrer que já em sua fase postulatória a demanda venha a ser extinta sem julgamento de mérito ou apreciada liminarmente, com decisão capaz de decidir o seu mérito. São as hipóteses de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido, respectivamente.
03) Segundo o Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida, EXCETO, quando: a) For inepta. b) O autor carecer de interesse processual. c) O juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição.
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. Os pedidos de nulificação parcial do processo em que proferida a decisão rescindenda e de novo julgamento da lide nos autos da ação rescisória são incompatíveis entre si, incidindo na hipótese prevista pelo artigo 295 , parágrafo único , inciso IV , do Código de Processo Civil .
O indeferimento da petição inicial tem caráter liminar, ou seja, além de extinguir o processo o réu sequer será citado, haja vista se tratar de um pressuposto processual. Por isso, Humberto Pinho afirma que “o julgamento é de natureza apenas processual e impede a formação da relação processual.” (PINHO, 2012, p.
Petição inicial inepta é aquela considerada não apta a produzir efeitos jurídicos em decorrência de vícios que a tornem confusa, contraditória, absurda ou incoerente, ou, ainda, por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, ou seja, quando a peça não estiver fundada em direito expresso ou não se aplicar à espécie o ...
Os requisitos da petição inicial são os seguintes: o juízo a que se destina; a qualificação das partes; a causa de pedir; o pedido; o valor da causa; as provas que pretende produzir; a opção pela realização da audiência de conciliação ou mediação; e a apresentação dos documentos indispensáveis.
Se a sentença foi proferida sem que o réu tenha sido citado ou num caso em que a citação foi inválida (hipóteses em que, rigorosamente, a revelia reconhecida no processo não teria sequer acontecido), pode o réu propor uma demanda autônoma, por meio da qual impugnará a sentença.
344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Este efeito deverá ser visto de forma relativizada, pois nesse caso a lei não quis simplesmente punir o réu revel.
345, I, do CPC, não incidem os efeitos da revelia quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.” Acórdão 1247986, 07023573220178070005, Relator: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 19/5/2020.
Para que seja proferida a decisão de improcedência liminar do pedido é necessário dois requisitos: a causa deve dispensar a fase instrutória; e o pedido deve contrariar uma das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art.
Prevista no art 332 do CPC, a improcedência liminar do pedido ocorrerá quando o juiz verificar que o fundamento é contrário à precedente ou jurisprudência. Ou ainda, quando constatar a ocorrência de decadência ou de prescrição. Ela está entre as novidades trazidas pelo novo CPC, recebendo importante destaque.
A lei estabelece dois requisitos para a utilização da prerrogativa do julgamento prima facie de improcedência do pedido no processo de conhecimento: 1) a matéria controvertida deve ser “unicamente de direito”; 2) é preciso que haja, “no juízo”, prévia sentença de “total improcedência” em outros “casos idênticos”.
463 do CPC/1973. Continua também permitindo a retratação da sentença que indeferir a petição inicial (art. ... Mas, para além disso, o novo diploma processual, desde que interposto recurso de apelação, autoriza a retratação de todas as sentenças de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do seu art.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, retratar-se. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, somente aquele que participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
II – agravo: - cabível contra decisões interlocutórias (questões incidentais ao processo) e quando é negada a apelação, ou ainda quanto aos efeitos em que é recebida a apelação, quando o agravo se torna agravo de instrumento.
319, 320 e 106 do CPC, o juiz deverá tomar uma atitude neutra, ao examiná-la, e mandar que a parte emende ou complete a petição inicial, no prazo de quinze dias, nos dois primeiros casos, e de cinco dias, no terceiro caso (se o advogado postular em causa própria), sob pena de indeferimento.
Qual a terça parte de um número?
Como saber a data de validade de um produto pelo código de barras?
Como saber se o forno do fogão é bom?
Como faço para enviar um documento para o pen drive?
Qual o jeito certo de cortar o queijo?
Quantas vezes passar a massa no cilindro?
Como passar uma frase em inglês para a forma negativa?
Como ligar lâmpada de LED em paralelo?
Como passar a senha da Netflix?
Como atualizar máquina Rede para QR Code?
Como parcelar conta de luz Celpa?
Quais os principais problemas no atendimento ao cliente?
Como resolver problema na ejeção de USB Mass Storage Device?