A aposentadoria por deficiência auditiva é um benefício do INSS devido ao PCD auditivo. Na realidade, trata-se da aposentadoria especial ao segurado com deficiência, que se estende a todos os cidadãos com deficiência física, intelectual ou sensorial.
Quem é portador de deficiência auditiva têm direito ao passe livre federal, o que significa que podem usar de forma gratuita o transporte interestadual, ou seja, aquele que viaja entre estados. No entanto, são beneficiados os indivíduos que comprovarem baixa renda.
Será devida a concessão de auxílio-acidente ao segurado vítima de perda auditiva, ainda que a lesão e a incapacidade laboral sejam mínimas, pois a lei não estabelece gradação de incapacidade, podendo ser mínima ou máxima.
Os deficientes auditivos de baixa renda podem se beneficiar da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Essa lei garante que a pessoa com deficiência que não tem condições de trabalhar e nem outros meios de renda possa receber um salário mínimo por mês.
Todo deficiente auditivo que tiver sua condição comprovada por laudo médico tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
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Art. 2º Fica estabelecido que a deficiência auditiva é a perda de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Parágrafo único.
Como então garantir os seus direitos se você possui deficiência auditiva? O único documento que prova a sua condição legalmente no Brasil é o laudo médico com o número do CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
No site oficial do passe livre (clique aqui para ir ao site) você vai salvar os formulários que precisam ser preenchidos, levar o modelo do laudo médico ao seu otorrinolaringologista e fonoaudiólogo do SUS e depois enviar toda a documentação: pode ser por correio ou escanear e colocar no site.
Um trabalhador que teve perda auditiva decorrente de acidente de trabalho por equiparação receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil mais salários referentes ao período de estabilidade, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).
CID 10 H90. 5 Perda de audição neuro-sensorial não especificada – Doenças CID-10.
CID 10 H90. 4 Perda de audição unilateral neuro-sensorial, sem restrição de audição contralateral – Doenças CID-10.
CID 10 H90. 3 Perda de audição bilateral neuro-sensorial – Doenças CID-10.
Esse laudo médico é fácil de se conseguir, basta na consulta com o especialista (OTORRINO) pedir um atestado com a sua perda, motivo, código da deficiência (CID), CPF e RG. Esse documento é valido para concurso por 1 ano e no próprio edital eles repassam as informações, por isso é muito importante ler o edital.
Mais os valores de despachantes e aulas teóricas e práticas que giram em torno de R$ 1.800 reais, sendo assim, valor total para tirar CNH PCD é de: R $2.258,33 reais para conseguir tirar a CNH PCD.
A perda auditiva no ambiente de trabalhoalterações no sono;depressão;dificuldade para identificar a origem do som;dores de cabeça;falta de atenção e concentração;irritabilidade com sons intensos;irritação e ansiedade;isolamento e constrangimentos provocados pela dificuldade auditiva;
Surdez: é considerado surdo todo aquele que tem total ausência da audição, ou seja, que não ouve nada. E é considerado parcialmente surdo todo aquele que a capacidade de ouvir, apesar de deficiente, é funcional com ou sem prótese auditiva.
Atualmente, o Decreto 5.296/2004 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
As deficiências enquadradas na Lei de Cotas são:1 – Deficiência Auditiva. ... 2 – Deficiência Visual. ... 3 – Deficiência Física. ... 4 – Deficiência Intelectual. ... 5 – Deficiência Múltipla: ... 6 – Autismo na Lei de Cotas.
Quais são os graus de perda auditiva?Audição normal. Média menor ou igual a 20 dBNA. ... Perda auditiva leve. Média entre 21 e 40 dBNA. ... Perda auditiva moderada. 1º grau: média entre 41 e 55 dB / 2º grau: média entre 56 e 70 dB. ... Perda auditiva severa. ... Perda auditiva profunda. ... Perda auditiva total.
As pessoas que têm perda profunda, e não escutam nada, são surdas. Já as que sofreram uma perda leve ou moderada, e têm parte da audição, são consideradas deficientes auditivas.
Provavelmente tem algo escrito antes, como rebaixamento em 6 e 8kHz. Na Audiometria verificamos limiares auditivos na faixa de 250Hz a 8KHz, estando eles até 25dB sugere-se limiares normais. Geralmente o rebaixamento auditivo em frequências agudas indicam perda auditiva induzida por ruídos!
O que é CID-10? A nomenclatura simplificada “Classificação Internacional de Doenças” refere-se ao instrumentos de base epidemiológica que organiza informações sobre doenças, sinais, sintomas, achados anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas.
CID 10 S90. 3 Contusão de outras partes e partes não especificadas do pé – Doenças CID-10.
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