Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pedidode absolvição da conduta do Lei 11.343/2006, art.
Novo artigo para o Código Penal: Administração de drogas sem autorização ou sem conhecimento "Ministrar a alguém por qualquer via drogas, exceto álcool, sem a autorização ou sem o conhecimento da vítima: Pena – reclusão, de 3 (três) meses a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º O agente deve ter a autorização da vitima.
Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto. § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
20 curiosidades que você vai gostar
REPRESENTAÇÃO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06).
O artigo 33 da lei brasileira sobre drogas prevê a pena de reclusão de 5 a 15 anos para qualquer pessoa que seja condenada por tráfico ilícito ou produção não autorizada de drogas.
Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.
Sistema dias-multa
O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. Ademais, deve ser levada em consideração a situação econômica do réu.
O método é o seguinte: 1º: encontrar o número de dias-multa; 2º: encontrar o valor de cada dia-multa; 3º: multiplicar o número de dias-multa pelo valor atribuído a cada um.
Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
De acordo com o Código Penal, o “dia-multa” é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados. A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciario Nacional e deve ser de, no máximo, 360 dias-multa.
No mercado, você consegue por R$ 25 a grama, mas, comprando em grande quantidade, pode baixar para R$ 18. Segundo informações de um desses revendedores, a margem de lucro chega a 100%, dependendo da escassez, se a polícia apreendeu muito ou se é tempo de festa.
Quantas gramas tem um pino de pó? Já os “papelotes” ou “pinos” de cocaína pesam cerca de 1 grama e são “repassados” a R$ 10,00.
A pena será de 5 a 15 anos, a depender dos critérios subjetivos da causa. Por outro lado, há fixação de pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa, segundo o art.
Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
CRIME DE RECEPTAÇÃO, PENA MÁXIMA COMINADA DE 04 ANOS em Jurisprudência.
Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Se o agente é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa e não se dedica a atividade ilícita, deve ser reconhecido o tráfico privilegiado.
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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