O exame médico periódico compreende avaliação clínica, exames laboratoriais, radiológicos/imagem e complementares designados conforme idade, sexo e grau de exposição a fatores de riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), conforme o Decreto nº 6.856/2009.
Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.
Todos os trabalhadores precisam passar pelo exame periódico no máximo a cada dois anos. Dependendo da exposição a riscos, esse intervalo deve ser ainda menor. Já ameaças ínfimas à saúde e integridade permitem procedimentos pouco frequentes, mas a definição desse período é feita pelo médico do trabalho.
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Todos os funcionários em regime de CLT precisam realizar o exame, que abrange avaliação clínica ocupacional e exames físico e mental. Em alguns casos, dependendo da função exercida, é necessário que sejam realizados exames complementares, conforme orientações da NR7.
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A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.
De tempos em tempos todos os empregados das empresas são convocados para o exame médico periódico. Após preencher uma ficha falando sobre todas as doenças atuais e antigas, o empregado segue para uma rápida entrevista com um profissional de saúde.
Em síntese, a finalidade do Exame Admissional é checar a saúde do trabalhador, cujo resultado será emitido através do Atestado Médico de Capacidade Funcional. ... Os Exames Periódicos, por sua vez, visam a acompanhar o estado de saúde do trabalhador durante o vínculo de emprego.
Pela NR-7, os exames podem ser reaproveitados para a demissão conforme abaixo: 1 – Empresas graus de risco I e II o ASO pode ser reaproveitados por 135 dias para a demissão; 2 – Empresas graus de risco III e IV o ASO pode ser reaproveitado por 90 dias para a demissão.
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