Na hipótese de extinção normal do contrato por prazo determinado, são devidas as seguintes verbas rescisórias:saldo de salário;13º proporcional;férias proporcionais,acrescidas de 1/3;liberação do FGTS (sem a indenização de 40%).
Em regra, o término do contrato por prazo determinado se dá automaticamente no prazo estabelecido, com o pagamento das verbas rescisórias legais (saldo de salário, 13º salário proporcional e férias + 1/3 vencidas e/ou proporcionais), não sendo devido aviso prévio e multa de 40% do FGTS ao empregado.
Neste caso, o cálculo será realizado pela apuração do valor correspondente ao dia trabalhado (em regra, o salário mensal, dividido por 30), com o resultado multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês até a rescisão. Por exemplo: Rescisão realizada no dia 12 de qualquer mês. Salário = R$ 1.000,00.
As verbas rescisórias no pedido de demissão do empregado
saldo de salário; férias proporcionais acrescidas de ⅓; férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver); 13º salário.
Ainda, no caso de pedido de demissão ao empregado serão devidas as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas + 1/3, 13º salário proporcional e vencidos e FGTS (não tem direto à multa de 40% e não pode sacar o FGTS), que deverão ser quitadas até o dia útil seguinte ao cumprimento do ...
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RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
A rescisão do contrato antes do término pode ser tanto por iniciativa do empregador como do empregado, ocorrendo, assim, a incidência de indenização, conforme disposto nos artigos 479, 480 e 481 da CLT.
o pagamento do saldo de salário, que corresponde aos dias que ele trabalhou no mês da rescisão, ainda não recebidos na forma de salário; as férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor. Nesse caso, as férias proporcionais só contam para quem já completou um ano de trabalho.
O trabalhador demitido sem justa causa deve receber os direitos trabalhistas pagos pela empresa. Entre os direitos estão: Aviso Prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, Seguro desemprego, FGTS integral, multa de 40% sobre o FGTS e rescisão trabalhista.
O cálculo deve ser feito dividindo o valor do salário por 30 (dias). O resultado será o valor da diária do colaborador. Depois devemos multiplicar pelo número de dias trabalhado. Sendo assim, o valor do saldo de salário será de R$ 366,60 pelos 10 dias trabalhados.
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