Para declarar dependentes, é preciso cadastrar a pessoa na ficha “Dependentes ou Alimentandos”, na página da declaração, e informar o CPF de todos. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa na condição de dependente até pode lançar o valor na declaração do IR, porém não como um valor dedutível.
Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26, incluindo o CNPJ e o nome da operadora. Reembolso: se o reembolso for parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.
Se você paga o plano de saúde para seu filho, as despesas devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando a opção "26 - Planos de Saúde no Brasil".
Você precisará pedir ao plano de saúde que discrimine os valores seu e dele. Por fazerem parte de uma “entidade familiar”, a Receita Federal permite que os cônjuges que declarem em separado possam incluir na própria declaração as despesas médicas que o companheiro tenha pagado em benefício do outro.
A ANS prevê que os dependentes incluídos no plano de saúde se enquadrem nas seguintes categorias: parentes de 1º a 3º grau consanguíneo, cônjuge ou companheiro e parentes até 2º grau por afinidade. Os parentes de 1º a 3º grau consanguíneo são pais, filhos, sobrinhos, netos e avós.
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Portanto, a mãe dependente do plano de saúde precisa apresentar os documentos que logicamente comprovem o parentesco, como certidão de nascimento e de identificação. Lembre-se que no comprovante do titular, filho ou filha, já consta o nome materno na filiação, mas de qualquer forma é imprescindível a validação.
A inclusão de dependentes no plano de saúde deve ser feita na seguradora. Os requerentes devem entrar em contato e apresentar documentos, que variam de acordo com a relação familiar que tem com o dependente. Além disso, cada seguradora tem os seus requerimentos para a adesão ao plano.
As despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos companheiros.
Declaração em conjunto e separado
A Receita Federal permite que os cônjuges, companheiros de união estável e casais com filhos em comum possam declarar o Imposto de Renda em conjunto ou seja em uma única declaração, como também seus dependentes.
Cônjuge ou companheiro
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
Para declarar dependentes, é preciso cadastrar a pessoa na ficha “Dependentes ou Alimentandos”, na página da declaração, e informar o CPF de todos. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa na condição de dependente até pode lançar o valor na declaração do IR, porém não como um valor dedutível.
Para declarar esse tipo de plano, é preciso solicitar um informe de pagamentos à operadora referente ao ano passado. O programa da DIRPF permite a importação deste documento. Tais gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “26 - Planos de saúde no Brasil”.
Até 21 anos completos para filhos solteiros; Até 24 anos no caso do filho ser estudante (de faculdades ou cursos técnicos), sendo necessário apresentar a declaração de matrícula.
Sem dúvida, é possível declarar o plano de saúde coletivo por adesão. Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26. Informe o CNPJ e o nome da operadora, assim como o valor pago e a parcela que foi reembolsada (e não é dedutível).
Como cadastrar a operadoraAcesse a aba "Obrigações acessórias";Selecione o módulo "DIRF - Plano de Saúde";Informe a Empresa, o Ano Base e a Forma de Apuração;Clicar na opção "Cadastro Operadora"; . ... Na tela aberta, clique em "Novo";No campo "CNPJ", clique na lupa e selecione a operadora do plano; .
Também por isso é importante que se coloque a observação: esse bem é em comum com o cônjuge. Lá nos seus dados cadastrais, você vai informar o CPF do cônjuge, então a receita já vai relacionar, fazendo esse cruzamento dos dados.
Quando um casal escolhe declarar em conjunto, um será o titular da declaração e o outro cônjuge irá aparecer como dependente. As rendas de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como os gastos com saúde e educação, próprios e dos filhos.
O motivo é simples: o valor total da renda dos dependentes pode não ser compensado pelos abatimentos previstos em lei. Assim, o contribuinte acabará pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se declarasse sozinho. Em todos os casos, deve-se simular as situações antes de realizar a declaração definitiva.
Como declarar? Para declarar as despesas médicas que teve em 2020, você deve abrir a ficha "Pagamentos Efetuados", no programa da declaração do Imposto de Renda 2021. Clique na aba "Novo" e escolha o código da despesa correspondente.
Para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração e existem critérios para isso. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.
- Se um dos pais foi o responsável financeiro pelo pagamento de despesas de educação e plano de saúde, mas o casal decide incluir o filho na declaração do outro genitor, este poderá deduzir o valor destas despesas com o dependente, pois trata-se do conceito de entidade familiar.
Podem ser considerados dependentes do titular:Cônjuge ou companheiro(a) em união estável.Pessoa separada judicialmente, divorciada, de união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.Filho(as) e enteados(as) até 21 anos, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez.
Segundo a ANS, quem pode ser dependente no plano de saúde: Cônjuge ou companheiro; Parente de primeiro grau consanguíneo: parentes de forma direta, como pais e filhos; Parente de até terceiro grau consanguíneo: como avós, netos e bisnetos (de acordo com o contrato da empresa para planos coletivos);
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.
De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
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