Os principais tópicos desse texto estabeleciam, principalmente: República federativa liberal, com sistema presidencialista de governo; Três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o Poder Moderador foi extinto; Fim do voto censitário ou por renda: seriam eleitores todos os cidadãos.
Ao contrário das costumeiras, a Constituição brasileira é escrita. Apresenta-se em forma de livro e divide-se em três partes: o Preâmbulo; o Corpo, com 250 artigos; e as Disposições Transitórias, com 94 artigos (por enquanto). Ela é a soma de preâmbulo, corpo e disposições transitórias.
Características da Constituição de 1824
A Constituição de 1824 estabeleceu no Brasil uma monarquia constitucional hereditária e representativa. As províncias não teriam autonomia e seriam governadas por pessoas indicadas pelo imperador. A capital do Império continuou sendo o Rio de Janeiro.
A Constituição de 1891: principais características
República federativa liberal, com sistema presidencialista de governo; Três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o Poder Moderador foi extinto; Fim do voto censitário ou por renda: seriam eleitores todos os cidadãos.
Resumo sobre a Constituição de 1891
Estabeleceu o presidencialismo como forma de governo, no qual o presidente era eleito pelo voto direto, com mandato de quatro anos. Seu texto garantiu maior autonomia aos estados. Separou Estado e Igreja. Determinou voto aberto e restrito a homens acima dos 21 anos.
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Além disso, várias outras conquistas foram alcançadas no campo dos direitos humanos:Fim da censura dos meios de comunicação;Liberdade de expressão;Direito das crianças e adolescentes;Eleições diretas e universais com dois turnos;Direito ao voto para os analfabetos;Voto facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos;
As constituições podem ser classificadas como: Material ou Formal. Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais. Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
Segundo os critérios apresentados, a Constituição Brasileira de 1988 pode ser classificada da seguinte forma: promulgada, escrita, analítica, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva, autônoma, garantia, social e expansiva.
Considerando-se as classificações doutrinárias das constituições, é correto afirmar que, quanto à origem, as constituições podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas.
Conceitos de Constituição
Fala-se em conceitos, e não conceito, porque a Constituição pode ser analisada sob várias acepções, quais sejam: sentido sociológico, político, jurídico, material, formal, pós-positivista, ontológico, culturalista, força normativa da constituição e sociedade aberta dos intérpretes.
A classificação tradicional das normas constitucionais, dada por José Afonso da Silva com relação à aplicabilidade das normas constitucionais se dividem em normas de eficácia plena, contida e limitada. São aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta e integral.
De acordo com o sistema jurídico a que pertencem, as normas podem ser legislativas, consuetudinárias e jurisprudenciais. As normas jurídicas escritas, corporificadas nas leis, medidas provisórias, decretos, denominam-se legislativas.
Tais normas são divididas em normas de princípio, as quais classificam-se em duas categorias: normas de princípio institutivo e normas de princípio programático. As normas de princípio intuitivo podem ser divididas em impositivas e facultativas. As impositivas são aquelas que obrigam o legislador a complementá-las.
Uma classificação funcional das normas jurídicas, com a ressalva de que toda classificação é precária, as dividiria em cinco grupos, sendo que os dois últimos seriam interligados: Normas organizatórias; Normas de competência; Normas técnicas; Normas de conduta; Normas sancionantes.
Constituição é a lei maior, a lei fundamental e suprema de um Estado. Seu conteúdo atinge a estruturação do Estado, a formação dos poderes públicos, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, daí sua vital importância e relevância na construção social. Dessa forma, o presente trabalho, abordará as mais importantes concepções de Constituição para o Direito, sendo elas: a concepção sociológica, a concepção política e a concepção jurídica.
A Constituição é fundamento de validade de todas as normas jurídicas, inclusive de suas próprias norma, pois tem o dever de preservar a soberania do Estado que a promulgou.
Acerca da classificação das constituições, assinale a alternativa correta. Constituição outorgada é aquela elaborada por uma assembleia constituinte eleita. Constituição semirrígida é aquela que pode ser inteiramente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração e modificação das leis ordinárias.
Considerando os critérios de classificação das constituições quanto à sua origem, estabilidade e extensão, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 é: a) promulgada, rígida e sintética.
quanto à forma, a Constituição Federal de 1988 é consuetudinária, pois suas normas estão em variadas fontes normativas, como jurisprudência, acordos e convenções.
Neste sentido, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é INCORRETO afirmar que: a) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer ...
A Constituição brasileira de 1988 é outorgada, histórica, escrita, analítica, dirigente e semirrígida. ... D A Constituição brasileira de 1988 pode ser classificada como flexível, tendo em vista as inúmeras emendas constitucionais que já recebeu.
A Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988, tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Após 21 anos de regime militar, a sociedade brasileira recebia uma Constituição que assegurava a liberdade de pensamento. Foram criados mecanismos para evitar abusos de poder do Estado.
A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à estabilidade, como uma Constituição flexível, o que pode ser comprovado pelo fato de seu texto já ter sofrido quase uma centena de emendas constitucionais.
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