As normas regulamentadoras implementadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem o objetivo de preparar e proporcionar ambiente de trabalho seguro e salubre a todos os trabalhadores de uma organização independente de seu porte e do ramo de atividade que atua.
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
As Normas Regulamentadoras (NRs) tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Art. 3º As NR são classificadas em normas gerais, especiais e setoriais. §1º Consideram-se gerais as normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurÃdica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos especÃficos.
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