São dedutíveis as multas compensatórias e aquelas impostas pelo cumprimento de obrigações que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributos. ... Como exemplo de multas compensatórias temos as multas pelo pagamento espontâneo, em atraso, de IR, CSLL, IPI, COFINS e PIS/PASEP.
A diferença entre o valor já contabilizado e o total do parcelamento poderá ser contabilizada como despesa dedutível em , motivo pelo qual o parcelamento é uma confissão de dívidas, sendo a data do requerimento aprovado a data hábil para contabilização. Valor dos juros: 82.489,12
Conforme visto no capítulo anterior, na formalização do pedido de parcelamento, inicialmente, se faz necessária a consolidação dos valores devidos, onde serão apurados o montante do débito na data da formalização do pedido, acrescido dos respectivos acréscimos moratórios, vencidos até a concessão do parcelamento.
Estando no mês 04, teríamos 21 parcelas (09 parcelas de 2013 e 12 parcelas de 2014) no Circulante e 38 no a Longo Prazo. Lislene, neste Tópico, existe exemplos de como proceder para atualização dos valores de parcelamento com uma observação referente a Empresas de Lucro Real.
Os débitos do parcelamento geral poderão ser divididos em até 60 parcelas mensais, observado o valor mínimo de cada parcela. Para a pessoa física o valor mínimo mensal é de R$ 100,00 e para a pessoa jurídica o valor, também mínimo, é de R$ 500,00.
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