Seguindo o mesmo regime do Código de Processo Civil de 1973, o parágrafo 3º do artigo 485 do diploma processual de 2015 possibilita ao juiz conhecer de ofício, “em qualquer tempo e grau de jurisdição”, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, as seguintes matérias: a) ausência de pressupostos processuais (inciso IV ...
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito.
Ela vem do latim ex officio, que significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado". ... Se diz que o ato de um administrador público ou de um juiz foi "de ofício" quando ele foi executado em virtude do cargo ocupado: sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros.
De ofício é uma expressão muito usada no Direito e no campo da Administração Pública. ... Se diz que o ato de um administrador público ou de um juiz foi "de ofício" quando ele foi executado em virtude do cargo ocupado: sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros.
No Processo civil, o juiz pode conhecer matérias de ofício, e apreciar livremente a prova produzida nos autos pelas partes, desde que indique de maneira fundamentada as razões do seu convencimento.
COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ... O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, da matéria constante dos incisos IV , V , VI e IX , do artigo 485 do CPC/2015 , o que inclui a coisa julgada, por se tratar de questão de ordem pública.
O art. 10, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), estabelece que: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
Veja o artigo de Zulmar Duarte sobre um tema recorrente no Judiciário Há possibilidade de o juiz reconsiderar decisões já proferidas no curso do processo? Veja o artigo de Zulmar Duarte sobre um tema recorrente no Judiciário
Art. 481: O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa. Art. 536.
Da mesma forma, existem recursos que devolvem o tema ao juiz que o decidiu previamente, como os embargos declaratórios (artigo 1.023 do Código de Processo Civil) e os embargos infringentes na execução fiscal (artigo 34 da lei 6.8).
O melhor momento para se mandar uma carta a um juiz é antes de uma sentença formal, porém depois de um veredito. Assim, você não corre o risco de revelar informações que poderiam afetar o caso negativamente.
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