Como consultar o número de inscrição/registro no PAT
Pode aderir ao PAT todo empresário inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Nisso incluem-se empresas e sociedades limitadas, mas também microempreendedores individuais (MEI), empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME).
Para cadastrar-se no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no "site" do MTE (www.mte.gov.br/pat/patonline), mantendo o comprovante de postagem da agência ou o comprovante de adesão via internet.
A adesão ao PAT é voluntária e gratuita. Caso a empresa conceda benefício-refeição/alimentação ao trabalhador e não participe do programa, ela deve fazer o recolhimento dos encargos sociais sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador. Quanto minha empresa pode economizar com o PAT?
Subtende-se que o benefício, nesta situação em especial não é obrigatório, porem como o PAT é um programa de saúde, sugerimos a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.
A empresa que pretende credenciar-se como fornecedora deverá requerer seu registro no PAT mediante o apresentação do formulário próprio oficial e carta de solicitação de registro adquiridos na DRT ou na INTERNET (www.mte.gov.br). Sua validade é por tempo indeterminado. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
A adesão ao PAT consiste na apresentação do formulário oficial, devidamente preenchido e instruído conforme instruções do Ministério do Trabalho. A inscrição pode ser efetuada por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página da Secretaria do Trabalho e Emprego na rede mundial de computadores. FORMAS DE EXECUÇÃO DO PAT