As formas de reparação do dano ambiental podem ser de duas ordens: por meio da restauração natural e pela indenização pecuniária ou compensação econômica. sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Na responsabilidade civil ambiental não se admitem as excludentes de responsabilidades civis do fato de terceiro, culpa concorrente da vítima, caso fortuito ou força maior. Portanto, ocorrendo o dano no curso da atividade potencialmente poluidora, obriga-se o responsável a reparar eventuais danos.
A doutrina brasileira aponta três formas possíveis de reparação ao Dano Ambiental, quais sejam, a restauração natural, a atividade compensatória equivalente e a indenização pecuniária.
A responsabilidade civil pelo dano ambiental foi estabelecida, em nosso ordenamento jurídico, pela lei nº. ... Mukai (1994), afirma que segundo este texto, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos ambientais que causar, tudo isso, porém, sem a indagação da existência ou não de culpa do poluidor.
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, ou seja, é independente de demonstração de culpa, basta a comprovação do dano e existência de nexo causal que faça frente ao causador para que ocorra a obrigatoriedade de indenizar.
A tríplice responsabilidade prevista no art. 225, §3º da Constituição Federal, sujeita o degradador a multas e outros tipos de sanções administrativas, como embargos, por exemplo. Ademais, sujeita o degradador, ainda, a cumprir pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos pelos crimes contra o meio ambiente.
O dano pode ser visto sobre dois aspectos: o patrimonial, que atinge diretamente o patrimônio econômico do lesado; e o extrapatrimonial ou moral, em que o prejuízo atinge o psicológico da vítima, ou seja, os direitos da personalidade é que são afetados.
Formas de Reparação ao Dano Ambiental. A doutrina brasileira aponta três formas possíveis de reparação ao Dano Ambiental, quais sejam, a restauração natural, a atividade compensatória equivalente e a indenização pecuniária.
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, ou seja, a reparação do prejuízo deve ser feita independentemente de culpa? A reparação do dano é sempre o objetivo principal buscado. A recomposição do dano ambiental não redunda na irreparabilidade do mesmo. A sociedade possui formas jurisdicionais de reparação?
Como se viu acima, o direito ambiental brasileiro obriga o responsável à reparação do dano na sua forma objetiva, baseada na teoria do risco integral. Essa teoria é fundada na ideia de que o causador (direta ou indiretamente) do dano se obriga a repará-lo, bastando a prova da ação ou omissão, do dano e do nexo de causalidade .
Dentro desse contexto, em que se verificam a amplitude e a força da responsabilidade civil pelo dano ambiental, impõe-se indagar se tem lugar, também, a aplicação do princípio da reparação integral do dano ambiental. A noção de reparação aplicável ao dano ambiental traz consigo sempre a ideia de compensação.
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