Quem não se alista dentro do prazo tem que pagar uma multa de R$ 4,50 que é reajustada de três em três meses pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
A partir de 1 de ABRIL de 2021, o valor da Multa Mínima será de R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos), esse valor e válido para os meses de ABRIL, MAIO e JUNHO de 2021.
É necessário pagar a multa de R$ 4,85 (reajustada trimestralmente) para cada ano de atraso no alistamento. O atendimento presencial no período do distanciamento social para evitar a proliferação da Covid-19, é de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h.
R – Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá: Obter passaporte ou prorrogação de sua validade; Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; Assinar contrato com o Governo Federal, ...
8. O que acontece se eu não me alistar? Você estará em débito com o serviço militar. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.
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Os jovens que perderam o prazo de inscrição e ainda não realizaram o alistamento militar precisam agendar o atendimento presencial na Juntas da sua região, e comparecer ao local portando os documentos pessoais. O atraso na inscrição gera uma multa que pode ser paga no ato do alistamento.
Quem perdeu o prazo no ano passado pode fazer o pedido on-line. Para isso, são necessários alguns documentos na hora da inscrição, tais como: CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone.
R - Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade, porém durante a fase de alistamento poderá ser solicitado o adiamento de incorporação.
Compareça a uma JUNTA DE SERVIÇO MILITAR com os seguintes documentos:Requerimento de dispensa de incorporação;Comprovante de Residência.Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional ou outro documento público com identificação);
R - O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade. Isto também vale para cidadãos brasileiros que residem no exterior.
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”.
Em caso de não comparecimento, o jovem terá que pagar uma multa de R$ 5,24 e, enquanto não regularizar, não poderá emitir passaporte, ingressar ou ocupar cargos públicos, matricular-se em Instituições de Ensino, requisitar carteira de entidade de classe e receber prêmios de loterias federais.
Você deve comparecer à Junta de Serviço Militar (JSM), pagar uma multa e realizar o seu alistamento militar.
Para a inscrição online, é necessário ter em mãos: CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.
Pagar Recibo (taxa/multa relativa a 1ª ou 2ª via do Certificado, conforme o caso), fornecido pela Junta de Serviço Militar, em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal ou qualquer Agência Lotérica.
Você deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima para regularizar sua situação militar.
Junta de Serviço Militar 1 - A partir de quantos anos é necessário tirar a Carteira de Reservista? A partir dos 17 anos e 6 meses, do sexo masculino.
Para a inscrição online, é necessário ter em mãos CPF, carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas.
O processo pode ser feito pela internet desde 2018, evitando diversas etapas presenciais. Para acessar, basta acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou baixar o aplicativo Exército Brasileiro, disponível para Android e IOS.
O alistamento deve ser realizado por todo jovem brasileiro do sexo masculino, no período de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que o cidadão completar dezoito anos. O alistamento é efetuado na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência.
As inscrições para o alistamento militar obrigatório estão abertas. Os jovens brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos em 2021 devem se inscrever exclusivamente por meio do site de alistamento militar.
- Requisitos: Para ambos os sexos, Sexo masculino ou feminino, com 17 anos incompletos ou 24 anos (até 31 de dezembro do ano de matrícula no curso de formação). É necessário ter Ensino médio completo ou estar cursando o 3º ano para se inscrever.
Como posso comprovar minha situação militar? R - Todo reservista, a partir de 1º de janeiro do ano que completar 46 anos de idade, deve procurar um Órgão do Serviço Militar, como a Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência e solicitar um Atestado de Desobrigação.
Quem perder o prazo para fazer o procedimento no último ano, poderá regularizar a situação no próprio site do alistamento ou comparecer à Junta de Serviço Militar. O atraso implicará no pagamento de multa e taxa militar.
O portador de deficiência física definitiva, notoriamente incapaz ou com incapacidade temporária.O jovem que é arrimo de família, legalmente casado ou tenha filhos.O integrante da denominação Testemunha de Jeová, desde que encaminhe processo de isenção.
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