38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), de 1920, são fontes do Direito Internacional: as convenções internacionais, os costumes internacionais e os princípios gerais do Direito. A doutrina e a jurisprudência são meios auxiliares, não constituindo fontes em sentido técnico.
As fontes de proteção do meio ambiente são as leis, os princípios gerais de direito, o costume, a jurisprudência e a doutrina. Em alguns casos, a analogia e a equidade.
Os princípios gerais principais do direito internacional em que se refere o art. 38 são: Igualdade soberana: Esse princípio presume que todos os Estados são iguais em face da lei. ... Autonomia: Princípio que estabelece que o Estado tenha autonomia para se governar de acordo com seu próprio interesse.
São elas os tratados, os costumes internacionais e os princípios gerais de direito. Já as extra-estatutárias, como o próprio nome esclarece, são as fontes que não foram previstas no artigo em comento.
Fatores sociológicos, econômicos, psicológicos e culturais levam a uma tomada de decisão que depois poderá ser formalizada nas outras fontes do Direito Internacional. As fontes materiais se referem essas decisões. As fontes formais são os métodos e processos de criação de normas jurídicas. Estão citadas no art.
O Direito Ambiental, segundo Paulo de Bessa Antunes – jurista consagrado na área -, é o ramo jurídico que regula a relação dos indivíduos, governos e empresas com o meio ambiente.
A acção humanitária deverá guiar-se pelos princípios humanitários de: humanidade, que transmite a importância de salvar vidas e aliviar o sofrimento onde quer que este se encontre; imparcialidade, que significa que a actuação deve ser baseada unicamente nas necessidades, sem discriminação entre e dentro das populações ...
O Direito Internacional Público tem como missão o estabelecimento de uma norma jurídica internacional, ou seja, o respeito à soberania dos Estados, aos indivíduos e às suas peculiaridades. Por isso, muitos tratados e convenções são realizados, sempre com o propósito de aproximar os Estados.
Conforme o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), de 1920, são fontes do Direito Internacional: as convenções internacionais, os costumes internacionais e os princípios gerais do Direito. A doutrina e a jurisprudência são meios auxiliares, não constituindo fontes em sentido técnico. Características do art. 38:
A doutrina e a jurisprudência por exemplo, são fontes auxiliares do direito internacional público, podendo ser utilizadas para a resolução de algum litígio que envolva a matéria. No Educamundo você se matricula por 1 ano, investindo apenas R$ 69,90, sem mensalidades.
Alguns doutrinadores veem o elemento subjetivo – parte da aceitação dos Estados - mais importante, ou usado, no Direito Internacional do que o elemento objetivo – mais caracterizado pela repetição.
Abordagem acerca do costume como uma fonte não convencional de Direito Internacional, tratando dos elementos, características, natureza jurídica e reconhecimento por parte dos Estados de Direito Internacional. Crie sua conta gratuita no DN para salvar este material em seus favoritos.