Confira o Cronograma do eSocialGrupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos.Grupo 3 - Pessoas Físicas.
As empresas do Grupo 2 são aquelas pertencentes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. Assim, as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018, são as pertencentes ao Grupo 2.
Os grupos do eSocial
Já o grupo 2 é para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas (PJ) optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.
A terceira fase é composta pelas empresas do Grupo 3, as quais já entregam o eSocial e fazem parte desse grupo:MEI – Microempreendedor Individual;Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;Entidades sem fins lucrativos;Pessoas físicas (exceto empregados domésticos);
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Grupo 3 - Pessoas FísicasEventos de tabela e não periódicos - já implantados.19/07/2021 (a partir das oito horas) - Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299.10/01/2022 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador.
Grupo 1: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões; Grupo 2: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018);
O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.
Por isso, clique na aba que está no canto esquerdo superior da tela denominada “Empregador/Contribuinte” e então, clique em “Consulta obrigatoriedade”. Após, você terá acesso não só à informação sobre qual grupo sua empresa compõe, mas também, a data de obrigatoriedade exigida.
? Resumindo: quem sempre teve obrigatoriedade do PPP papel continua com esta obrigatoriedade e também aos eventos de SST no eSocial já ao longo do ano de 2022, e quem nunca teve obrigatoriedade do PPP papel, só terá obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial a partir de 01/01/2023.
As participantes do grupo 3 do eSocial são caracterizadas como empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas também já cumprem parte das exigências, mas iniciam uma nova fase no dia 10 de maio de 2021, com foco em Folha de Pagamento.
Ela vai alterar o prazo de envio dos eventos SST para as empresas dos grupos 2 e 3. O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em grupos, e hoje, dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e do grupo 3 devem começar a enviar os eventos SST pelo eSocial, mas isso pode mudar.
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal.
Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Conforme o cronograma de obrigatoriedade da DCTFWeb, a partir do período de apuração da competência de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto 4º grupo que englobam os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão ...
Quem pertence ao grupos 3
As pessoas físicas citadas no grupo 3 são empregadores e contribuintes pessoas físicas,(exceto os empregadores domésticos). E as pessoas jurídicas do grupo 3 são empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos (não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos).
Eventos Periódicos são eventos relacionados à acontecimentos com datas fixas para acontecer, como por exemplo, a folha de pagamentos. Os Eventos Periódicos são: S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd.
A entrada do Grupo 2b e do Grupo 3 na DCTFWeb, que estava previsto para esse mês, julho de 2021, foi prorrogado para outubro de 2021, com prazo de entrega para 12 de novembro de 2021.
Quais são os eventos não periódicos do eSocial?S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar.S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho.S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Confira, a seguir.Grupo 1. As empresas pertencentes a esse grupo são todas aquelas que tiveram um faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016. ... Grupo 2. Já o grupo 2 também se baseia no faturamento e toma como referência o valor de R$ 78 milhões. ... Grupo 3. ... Grupo 4.
Governo atende pedido da Firjan e adia por um ano uma etapa do eSocial ligada à Saúde e Segurança do Trabalho. O governo federal atendeu a um pleito da Firjan e vai prorrogar a obrigação da substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de papel por meio eletrônico para janeiro de 2023.
O eSocial 2022 trouxe algumas mudanças, relacionadas com a maneira como ele deve ser entregue, às quais as empresas devem se adaptar. De acordo com a Portaria MTP nº 313/21, as empresas estarão obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio do eSocial.
Os eventos da 4ª Fase, referentes aos eventos de SST, terão início no dia 13 de Outubro (2021), pelo Grupo 1. Os Grupos 2 e 3 (pessoas jurídicas e físicas) entram em obrigatoriedade apenas em 2022, no dia 10 de Janeiro. O Grupo 4 é o último do cronograma, com data para 11 de Julho de 2022.
O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.
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