564, do Código de Processo Penal, compreendemos as hipóteses passiveis de nulidades:I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;Neste caso, são colocados três pontos: a incompetência pode ser territorial ou de juízo, e resultam em nulidade relativas.
As hipóteses de nulidade absoluta são as seguintes:
572 do CPP (nulidades cominadas sem previsão de sanação); 2) também podem ocorrer por violação de modelo legal, mesmo sem previsão de nulidade, quando a norma que institui o modelo o fez para proteção de interesse de ordem pública.
O princípio maior que rege a matéria é de que não se decreta nulidade sem prejuízo, conforme o art. 563 do Código de Processo Penal. Não se prestigia a forma pela forma, com o que se, da irregularidade formal, não deflui prejuízo, o ato deve ser preservado.
Classifica-se a nulidade como absoluta, que é quando seus efeitos são mais sérios, comprometendo o andamento justo do processo; já a nulidade relativa é aquela que o procedimento, apesar de danificado em sua formação, apresenta-se apto de produzir efeitos processuais.
No plano do direito substancial, apresentase enfim como nulo o ato jurídico quando praticado por agente absolutamente incapaz, quando for ilícito ou impossível o seu objeto, quando não revestir a forma prescrita em lei, ou quando a própria lei taxativamente o declarar nulo ou lhe negar efeito (CC, art. 145).
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A anulação de processos importa, não raro, gravame para a Justiça. ... Anular, portanto, um ato ou todo o processo, por preterição de formalidade que não influiu na apuração dos fatos ou na decisão da causa, será render exagerado preito de vassalagem à lei e imolar na ara do frívolo curialismo[1].
Pode ser reconhecido de ofício pelo juiz, mesmo que ninguém tenha suscitado a nulidade. Pode ser alegado por qualquer pessoa interessada. ... Imprescritível, podendo sua nulidade ser arguida a qualquer tempo.
Nulidade - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
É a ineficácia do ato ou relação processual, causada pela não observância da lei. Pode ser absoluta, quando a grave violação à lei torna o vício insanável, ou relativa, quando torna o ato apenas anulável, possibilitando que o vício seja suprido pelas partes.
As nulidades absolutas são vícios considerados mais graves, porque violam textos e princípios constitucionais e penais, afetando, inclusive, o interesse público. Portanto, elas decorrem de defeitos insanáveis, com violação da ordem pública, podendo ser declaradas de ofício e não se convalidando em nenhuma hipótese.
A nulidade no Processo Penal pode ser conceituada como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente. São, portanto, defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, podendo, também, aparecer no inquerito policial.
No processo do trabalho somente serão declaradas as nulidades, quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo aos litigantes, desde que arguidas pela parte prejudicada na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos.
Princípio da convalidação ou da preclusão está previsto no art. 795 da CLT, segundo o qual as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
Natureza jurídica
Para alguns, nulidade é um vício, defeito, falha ou imperfeição, capaz de invalidar o processo no todo ou em parte. Para outros, nulidade é uma sanção, ou seja, a consequência que deriva da imperfeição jurídica.
A nulidade relativa pode também ser encontrada sob a alcunha de nulidade “não cominada” ou “sanável” e, diferentemente da absoluta, não pode ser decretada de ofício pelo juiz, exigindo sempre provocação da parte no momento adequado.
As sentenças nulas são aquelas prolatadas diante de algum vício de cunho processual, ou seja, um erro in procedendo, que representa no processo alguma mácula não solucionada pelo juiz de ofício, a qual tem o condão de invalidar todo o processo, passando a sentença prolatada a padecer de nulidade.
“A nulidade absoluta ocorre nos defeitos insanáveis, com violação de norma de ordem pública, no sentido de que não se convalidam automaticamente, em nenhuma hipótese” (Führer e Fuhrer, 2000, 72).
Na nulidade absoluta há uma ofensa à ordem pública. Na nulidade absoluta qualquer um poderá alegar tal vício, inclusive o juiz de ofício ou o Ministério Público, quando lhe couber. O ato nulo não produz efeitos por não possuir os requisitos de seu plano de validade (segundo degrau da escada Ponteana).
Já a nulidade relativa é aquela que decorre da violação de uma determinada forma do ato que vise a proteção do direito privado. ... Elas estão sujeitas a preclusão, e se não forem alegadas no momento procedimental adequado serão consideradas sanadas (CPP, art. 571 e 572, I).
As invalidades processuais podem ser classificadas de acordo com a sua gravidade, existe a irregularidade, que a rigor nem chega a ser considerada uma invalidade, a nulidade relativa, menos gravosa e nulidade absoluta que é mais gravosa.
Considerando a gravidade do vício e a natureza do ato processual, a doutrina majoritária divide os defeitos do ato jurídico em quatro categorias: meras irregularidades, nulidades relativas, nulidades absolutas e inexistência.
Assim, se na fundamentação da sentença o julgador seguir determinada linha de raciocínio, conduzindo a uma determinada conclusão e, ao final, decidir de modo diverso, em manifesta contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença será nula.
239, § 1º, do CPC/2015). ... 272, § 9º, do CPC/2015 preceitua que "não sendo possível a prática imediata do ato diante da necessidade do acesso prévio aos autos, a parte limitar-se-á a arguir a nulidade da intimação, caso em que o prazo será contado da intimação da decisão que a reconheça".
245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. ... Mesmo após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria pode-se arguir a nulidade absoluta, mas desde que em favor da defesa, por meio de habeas corpus ou da revisão criminal.
É importante dizer que, quando é declarada a nulidade no processo, não tem qualquer juízo de valor sobre o crime que está sendo julgado. ... É dizer que ele foi julgado em desconformidade com a lei e o processo precisa ser reiniciado.
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