A forma padrão dos sinais de regulamentação é circular e apresentam as cores vermelha, branca e preta; com exceção dos sinais R-1 – “Parada Obrigatória” e R-2 – “Dê a Preferência”.
A sinalização vertical de regulamentação informa aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. O desrespeito a estes sinais constitui infrações do Código de Trânsito Brasileiro.
As placas de sinalização que expressam regulamentação recebem as cores branca, vermelha e preta. Seu formato é circular, mas há duas exceções: a placa R-1, “PARE”, que é octogonal, ou seja, tem 8 lados; e a placa R-2, “Dê a preferência”, que é um triângulo invertido.
Placas de Regulamentação
Tem a finalidade de informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.
Os sinais de trânsito classificam-se em:I - verticais;II - horizontais;III - dispositivos de sinalização auxiliar;IV - luminosos;V - sonoros;VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
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A sinalização vertical é classificada de acordo com sua função, compreendendo os seguintes tipos: - Sinalização de Regulamentação; - Sinalização de Advertência; - Sinalização de Indicação. Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias.
As placas de trânsito, também conhecidas como sinalização vertical, são divididas em 3 categorias: Sinalização de Regulamentação, Sinalização de Advertência e Sinalização de Indicação.
Distância do ponto mais próximo para abastecimento de seu veículo. Localização, em termos de distância, do serviço telefônico mais próximo.
São exemplos de placas de regulamentação: “pare”, “proibido parar e estacionar”, “sentido proibido”, “vire à direita”, entre outras. Muitas pessoas não sabem, mas as placas vermelhas apenas com um círculo indicam obrigação e ou restrição, as com um círculo cortado, por sua vez, dizem respeito à proibições.